Rute Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, estou com uma situação que nunca peguei anteriormente. Uma cliente teve o MEI desenquadrado por excesso de faturamento com efeitos a partir de janeiro/2026, porém até o momento não pagou a diferença do limite excedido, não fez o reenquadramento como MEI a tempo, não fez a legalização de Emprário Individual na Juceb, mas continua no simples nacional e emitindo notas até o mês vigente, nesse caso como devo realizar o recolhimento dos impostos? Estou realizando a inscrição dela na juceb agora. Como deve ser recolhido esses impostos de janeiro a junho já que ainda estava sem a inscrição na junta?
