Saihonara
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaJUCESP - Exigência “Ato na capa diverge de alteração no instrumento” em alteração apenas do objeto social (CNAEs inalterados)Pessoal, boa tarde!Recebi uma exigência da JUCESP que ainda não consegui entender e gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante.Trata-se de uma sociedade limitada que alterou apenas a redação do objeto social, sem qualquer alteração de CNAEs.O contrato alterou o objeto de:“Médico plantonista, clínico geral e médico do trabalho”para uma descrição mais detalhada e compatível com os CNAEs já existentes, passando a constar, por exemplo:atividade médica ambulatorial restrita a consultas;atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.Importante:Não houve alteração de CNAE;Não houve DBE;Não houve alteração de endereço, capital ou qualquer outro dado cadastral;Apenas alteração da redação do objeto social e consolidação do contrato.No VRE 2.0 iniciei o processo diretamente em Registro, selecionando os atos:Alteração de Outras Cláusulas;Consolidação da Matriz.A capa foi gerada normalmente com esses atos. Entretanto, o julgador da JUCESP fez a seguinte exigência:“Ato na capa diverge de alteração no instrumento - harmonizar.”Minha dúvida é:Como o VRE 2.0 não possui (pelo menos para mim) um evento específico denominado “Alteração de Objeto Social”, o procedimento correto seria realmente utilizar Alteração de Outras Cláusulas?Ou, mesmo mantendo exatamente os mesmos CNAEs, eu deveria ter iniciado o processo pela Viabilidade, utilizando o fluxo de alteração de atividade econômica?Outra dúvida: alguém já resolveu essa exigência apenas alterando a redação do contrato (por exemplo, substituindo “alteração do objeto social” por “alteração de cláusula contratual”), ou foi necessário refazer o protocolo?
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