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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa nacionalizada (estrangeira)

maria eduarda fernandes rogério

Maria Eduarda Fernandes Rogério

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Processos
há 2 horas Quarta-Feira | 15 julho 2026 | 11:13

Pessoal, bom dia!
Poderiam, por gentileza, me informar qual é o procedimento para realizar a baixa de uma empresa nacionalizada (estrangeira)?
Nesse caso, é necessário primeiro promover a baixa no país de origem, providenciar a tradução juramentada dos documentos e registrá-los em Cartório para, posteriormente, gerar o DBE e protocolar o pedido na Receita Federal?
Ou é possível realizar a baixa diretamente pelo procedimento normal da JUCERJA?

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