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DESENQUADRAMENTO MEI RETROATIVO

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 17 julho 2026 | 17:37

Colegas, preciso fazer o desenquadramento retroativo de um MEI que passou do limite de 20%, alguém poderia me confirmar o passo a passo?

Preciso primeiro solicitar o desenquadramento no portal do MEI, após isso, fazer a viabilidade, selecionando os eventos de alteração de natureza juridica (irá ser uma ltda) e alteração de nome empresarial, após isso sigo o fluxo normalmente e incluo um contrato social, correto?
Outra dúvida, preciso selecionar o evento de alteração de capital social ou não precisa?

E claro, após isso, devo calcular todos impostos retroativamente, isso?

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 7 semanas Segunda-Feira | 20 julho 2026 | 17:27

Junior, boa tarde!

Correto, primeiro entrará no portal do MEI e informará o desenquadramento por ultrapassar os 20%.

Após isso, é necessário aguardar a comunicação com a Junta comercial para seguir com o processo, na maioria das vezes ocorre de forma automática, mas, em alguns casos é necessário solicitar de forma manual (aqui em SP é via formulário capa marrom).

O desenquadramento já foi comunicado na Junta, agora você faz a viabilidade, informa a alteração de natureza jurídica e nome, e se tiver mais algum evento adicional inclui junto ao processo (capital, objeto, etc...).

Faz o processo de transformação de empresário para LTDA e depois atualiza as inscrições.

Logo após o pedido de desenquadramento no portal você já pode apurar os impostos como simples nacional, irá ter que fazer todos os PGDAS retroativos.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 6 agosto 2026 | 07:38

Caique, valeu pelo complemento, muito útil! Não tinha destacado a parte da comunicação com a Junta Comercial (esse detalhe do formulário capa marrom aí em SP eu não conhecia) — bom saber que na maioria dos casos rola automático, mas que existe esse caminho manual como plano B quando não anda sozinho. E confirmado então: pode apurar já como Simples logo após o pedido de desenquadramento, sem esperar a formalização societária terminar. Obrigado pela troca!

Lohaine

Lohaine

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 12 agosto 2026 | 09:50

Estou com uma situação semelhante. Fiz o desenquadramento do MEI e já foi atualizado na Jucesp o desenquadramento da empresa, todavia quando gero o DBE para registrar o contrato social e alterar a empresa para LTDA, o protocolo não esta sendo aceito no VRE Digital. 

É necessário realizar esse processo presencialmente na Jucesp? 

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 3 semanas Quinta-Feira | 13 agosto 2026 | 15:24

Lohaine, boa tarde!

Transformação de ME para LTDA é feito somente pelo VR1 (antigo) e presencial, não é aceito o evento no VRE digital.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

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