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Baixa de LTDA com sócio falecido

Luiz Fernando Momberg

Luiz Fernando Momberg

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 7 semanas Terça-Feira | 21 julho 2026 | 14:24

Boa tarde

Alguém pode me ajudar a como proceder?

Estou no interior de SP e preciso realizar a baixa de uma empresa cujo um dos quatro sócios faleceu em 2021, em virtude da pandemia.

Foi realizado o inventário. A falecida deixou viúvo meeiro e dois filhos e a quota deles no espólio é de (50-25-25, respectivamente). O viúvo e um dos filhos são integrantes da sociedade, enquanto um dos filhos não.

Como devo proceder na solicitação de DBE

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 29 julho 2026 | 16:00

Oi, Luiz! Tudo bem?

O sócio falecido era o sócio-administrador? Se sim, o inventariante precisará solicitar uma procuração junto à Receita Federal para conseguir proceder com a baixa. Depois que a procuração for cadastrada, deve entrar no e-CAC, alterar o perfil de acesso para o do sócio falecido e, então, abrir o processo de baixa.

Tive um caso exatamente assim e precisei solicitar a baixa por ofício. Primeiro, fiz o distrato social informando o falecimento do sócio e que os demais sócios tinham interesse na baixa da sociedade. Todos assinaram o documento e ele foi protocolado na Junta Comercial.

Após o deferimento na Junta Comercial, foi necessário abrir um processo na Receita Federal. Para o processo, é obrigatório a abertura no nome do sócio-administador da empresa.

A baixa por ofício ocorre porque quando você coloca os dados do sócio falecido apresentará um erro na DBE informando que o documento do sócio está cancelado na base de dados da RFB.

Espero ter ajudado!

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 10:07

Olá Luiz, tente realizar um protocolo DBE com evento 407, e protocolar via E-cac, com a nomeação de inventariante e/ou inventário. Se for aprovado, você terá alterado o responsável e conseguirá transmitir o DBE de encerramento normalmente.

Julio Del Vigna

Julio Del Vigna

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 10:31

No DBE, deverá admitir o novo sócio/herdeiro, com as quotas da qual lhe é devida e ajustar a porcentagem das quotas dos outros sócios caso necessário. Utilizar o código 407 para nomear novo administrador/inventariante e assim proceder com o registro da baixa também na JUCESP.

Já fiz diversas baixas de sócio falecido (seja empresario individual ou sociedade) e o seu caso está simples, pois na sociedade é mais fácil de protocolar e os sistemas entenderem. Baixa de empresário individual falecido é bem mais chata.

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