Prezados, boa tarde.
Fiz a pergunta porque ainda não sabia, na prática, como realizar esse procedimento.Mas a legislação eu já tinha lido.Consegui dar sequência ao processo e verifiquei que ele é bem simples.
O procedimento consiste em registrar, na JUCESP, o Livro Digital de Registro de Ações Nominativas (livro em branco). Nessa etapa, a Junta apenas autentica os termos de abertura e de encerramento do livro. Após o deferimento, basta arquivar os documentos gerados automaticamente pelo sistema.
Embora o registro seja obrigatório, na prática o livro possui pouca utilização, pois a distribuição e a movimentação das ações normalmente são disciplinadas pelo Estatuto Social e formalizadas por meio das respectivas atas e demais atos societários.
Resumidamente, o procedimento é:
Acessar o sistema de Registro de Livros da JUCESP;Solicitar o registro do Livro Digital de Registro de Ações Nominativas (livro em branco);Efetuar o pagamento da taxa;Após o deferimento, arquivar os documentos gerados automaticamente pela JUCESP.Espero que essas informações sejam úteis.