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Abertura de SA - livros obrigatórios

ROSEMEIRE CIPRIANO SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosemeire Cipriano Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 3 agosto 2026 | 14:03

Prezados,boa tarde. Fiz uma abertura de SA fechada, pendente somente liberação do CNPJ com egov.
Minha duvida é quanto aos livros societários, são obrigatórios? Se sim, qual DREI que delibera sobre e se possivel enviar modelo e forma de como registrar. Ja pesquisei na JUCESP, sou de SP . Mas até agora nao sei como começar.

atenciosamente,

ROSEMEIRE CIPRIANO SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosemeire Cipriano Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 6 agosto 2026 | 14:23

Prezados, boa tarde.
Fiz a pergunta porque ainda não sabia, na prática, como realizar esse procedimento.Mas a legislação eu já tinha lido.Consegui dar sequência ao processo e verifiquei que ele é bem simples.
O procedimento consiste em registrar, na JUCESP, o Livro Digital de Registro de Ações Nominativas (livro em branco). Nessa etapa, a Junta apenas autentica os termos de abertura e de encerramento do livro. Após o deferimento, basta arquivar os documentos gerados automaticamente pelo sistema.
Embora o registro seja obrigatório, na prática o livro possui pouca utilização, pois a distribuição e a movimentação das ações normalmente são disciplinadas pelo Estatuto Social e formalizadas por meio das respectivas atas e demais atos societários.
Resumidamente, o procedimento é:
Acessar o sistema de Registro de Livros da JUCESP;Solicitar o registro do Livro Digital de Registro de Ações Nominativas (livro em branco);Efetuar o pagamento da taxa;Após o deferimento, arquivar os documentos gerados automaticamente pela JUCESP.Espero que essas informações sejam úteis.

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