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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador Residente no Exterior

João

João

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 10:47

Pessoal, sou advogado e tenho acompanhado o tema da nomeação de estrangeiros não residentes como administradores de empresas no Brasil. Entendo que a nomeação de administrador não residente é expressamente admitida pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020, com fundamento analógico no art. 146, §2º, da Lei nº 6.404/76, mediante a emissão de CPF e apresentação de procuração ao representante no Brasil com poderes para recebimento de citações e intimações. Recentemente, fui tentar fazer um caso destes e a JUCESP me informou que Receita Federal não estaria mais aceitando a nomeação destes estrangeiros. Abri um questionamento à RFB sobre e eles me responderam, de forma genérica, que não permitem que o responsável perante o CNPJ não tenha residência no Brasil (em sentido contrário a legislação, na minha visão). Já viram algum caso assim ou já conseguiram nomear um administrador em residente no exterior sociedade limitada?

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 3 horas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 15:34

João, boa tarde!

Não foi responsável legal em especifico, mas, esses dias fiz uma indicação de um conselheiro para uma S.A. e não tivemos problemas, basta cumprir os requisitos legais, como CPF e procuração nomeando representante com poderes para receber citação e por tempo ilimitado, que costuma passar.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

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