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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador Residente no Exterior

João

João

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 10:47

Pessoal, sou advogado e tenho acompanhado o tema da nomeação de estrangeiros não residentes como administradores de empresas no Brasil. Entendo que a nomeação de administrador não residente é expressamente admitida pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020, com fundamento analógico no art. 146, §2º, da Lei nº 6.404/76, mediante a emissão de CPF e apresentação de procuração ao representante no Brasil com poderes para recebimento de citações e intimações. Recentemente, fui tentar fazer um caso destes e a JUCESP me informou que Receita Federal não estaria mais aceitando a nomeação destes estrangeiros. Abri um questionamento à RFB sobre e eles me responderam, de forma genérica, que não permitem que o responsável perante o CNPJ não tenha residência no Brasil (em sentido contrário a legislação, na minha visão). Já viram algum caso assim ou já conseguiram nomear um administrador em residente no exterior sociedade limitada?

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 3 semanas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 15:34

João, boa tarde!

Não foi responsável legal em especifico, mas, esses dias fiz uma indicação de um conselheiro para uma S.A. e não tivemos problemas, basta cumprir os requisitos legais, como CPF e procuração nomeando representante com poderes para receber citação e por tempo ilimitado, que costuma passar.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
João

João

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 24 agosto 2026 | 09:57

Caique, obrigado pela sua resposta. 

De fato, a Junta Comercial já deixou claro que, preenchidos esses requisitos, eles conseguem registrar o ato. O problema está residindo no DBE. Se eu alterar o QSA e indicar um sócio, conselheiro ou afim residente no exterior, a princípio, é possível - no momento de informar o endereço do indivíduo lá no QSA aparece a opção de "residente no exterior" - até aí ok. 

Porém, quando eu estou alterando o responsável perante o CNPJ, o endereço específico desse novo administrador responsável perante o CNPJ não me permite indicar que é residente no exterior, apenas endereços no Brasil. Por isso não estou conseguindo fechar o DBE aqui. 

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 2 semanas Segunda-Feira | 24 agosto 2026 | 11:53

João, bom dia!

Aprofundei nas pesquisas aqui e de fato no caso do Responsável legal pelo CNPJ deve ser uma pessoa com residência no BR, não há como indicar o sócio domiciliado no exterior.

Porém, localizei uma alternativa nos artigos da JUCESC, indicar no endereço do sócio domiciliado no exterior o endereço comercial no Brasil:

Sócio residente no exterior

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 2 semanas Segunda-Feira | 24 agosto 2026 | 15:01

Caique, 

Sim, esse procedimento de colocar o endereço da empresa no campo do endereço do adm residente no exterior já fizemos aqui na JUCESP com um cliente nosso e passou e foi sem problemas. 

João

João

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 agosto 2026 | 09:38

Prezados, a indicação do endereço comercial foi uma alternativa que consideramos aqui, mas entendemos que não seria viável por um possível cruzamento automático da banco de dados da RFB no sentido de: as regras para atuação de um estrangeiro residente no Brasil como administrador são diferentes das regras para um estrangeiro residente no exterior ser administrador. A emissão de um RNM (emitido pela Polícia Federal), por exemplo, é obrigatório para o estrangeiro que reside no Brasil ser administrador. 

O nosso receio aqui foi o de que, ao informarmos o endereço comercial da empresa (endereço no Brasil) a RFB iria entender que o estrangeiro reside no Brasil e cruzaria os dados automaticamente com o sistema da Polícia Federal, gerando indeferimento.

Como o estrangeiro está em processo de emissão do CPF, não conseguimos fazer os testes aqui pra ver se passa...

Além disso, conversei com alguns profissionais que já conseguiram fazer esse procedimento no passado, o que me parece é que a RFB alterou o entendimento e passou a não mais permitir essa hipótese, infelizmente.

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