Renatta Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Olá, gostaria de alterar o meu nome fantasia na minha empresa ME. Qual seria o passo a passo?
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Renatta Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Olá, gostaria de alterar o meu nome fantasia na minha empresa ME. Qual seria o passo a passo?
Abner - Ifiscal.ai
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOi, Renatta. Depende de onde o nome fantasia está hoje, então o primeiro passo é olhar o contrato social (ou o requerimento de empresário, se for EI):
1. Se o nome fantasia não consta no contrato (o caso mais comum, ele fica só no cartão CNPJ): a troca é feita direto na Receita Federal, sem passar pela Junta. Na Coleta Web (Redesim), gere um DBE com o evento 221, "Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)", e peça o deferimento à RFB, assinando com certificado digital ou conta gov.br. A própria Receita diz que, quando o ato tem só alteração de nome fantasia, o sistema nem gera DBE pra Junta (Perguntas e Respostas DBE/CNPJ da RFB, versão 27/06/2024, pergunta 36). Cuidado com o número: 220 é nome empresarial (a razão social), 221 é o nome fantasia. Depois, se a sua Junta mantiver o nome fantasia no cadastro dela, peça uma atualização cadastral lá (a JUCEPAR, por exemplo, orienta exatamente assim).
2. Se o nome fantasia está escrito no contrato, ou você quer que passe a constar: aí é alteração contratual (LTDA) ou alteração de empresário (EI) na Junta, pelo portal da Redesim do seu estado. Não precisa de consulta de viabilidade, porque viabilidade só é exigida pra atividade, endereço, natureza jurídica, nome empresarial e tipo de unidade ou forma de atuação (orientações da Redesim). Desde a IN DREI/MEMP 1/2025 o nome fantasia pode constar no ato e passa por uma checagem de semelhança, mas colidência não gera indeferimento (arts. 26 a 31). O DBE 221 acompanha o processo se houver outras alterações; se for só isso, vale o passo 1.
3. Se a empresa for MEI: não dá. O campo nome fantasia foi descontinuado no CNPJ do MEI em 15/11/2023 (Perguntas Frequentes do Portal do Empreendedor). Nesse caso o caminho é registrar a marca no INPI.
4. Depois que o cartão CNPJ atualizar: prefeitura (alvará e inscrição municipal costumam exigir pedido próprio, e geralmente só depois da RFB), configuração da NFS-e, banco, maquininha, marketplaces e placa. Isso ninguém atualiza automaticamente.
Se disser o estado e se é LTDA ou EI, consigo apontar o caminho exato na Junta.
Fontes: Perguntas e Respostas DBE/CNPJ (RFB, 27/06/2024); Tabela I, Eventos, ajuda do Coletor Nacional (RFB); "Alterações com viabilidade" (Redesim); IN DREI/MEMP 1/2025, arts. 26 a 31; Perguntas Frequentes do Portal do Empreendedor (gov.br).
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