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Empresário Individual falecido – DBE evento 407 e baixa na JUCEB

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 3 setembro 2026 | 18:31

Boa tarde, colegas.
Tenho um caso de Empresário Individual cujo titular faleceu.
O inventário está em andamento, temos Termo de Compromisso de Inventariante e também Alvará Judicial autorizando expressamente a viúva/inventariante a solicitar a baixa da empresa perante os órgãos estaduais e federais, inclusive a JUCEB.
Foi emitido o DBE com o evento 407 – Espólio de Entidade Unipessoal, direcionado para a JUCEB.
Minha dúvida é objetiva:
Com esse DBE do evento 407 já emitido, posso partir diretamente para o Requerimento Eletrônico da JUCEB e solicitar a EXTINÇÃO/BAIXA da empresa, anexando o DBE, o Alvará Judicial, o Termo de Compromisso de Inventariante e os demais documentos exigidos?
Ou é necessário fazer algum procedimento intermediário ou emitir outro DBE específico para a baixa?
Se alguém já realizou esse procedimento na JUCEB, agradeço muito se puder confirmar a sequência correta.
Agradeço desde já pelos feedbacks!

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 semanas Sábado | 5 setembro 2026 | 10:58

Aline, o DBE do evento 407 não é o pedido de baixa. Ele só troca o responsável perante o CNPJ: o titular falecido sai e a inventariante entra como representante da entidade até o fim da partilha. A ajuda do Coletor Nacional chama o evento de "Espólio de Empresário, Empresa Individual Imobiliária ou Eireli", e quem analisa é a Receita, com certidão de óbito e termo de inventariante. Só depois disso dá pra gerar o DBE de baixa, porque o sistema não gera DBE de nenhum evento enquanto o responsável no CNPJ está na situação "Titular Falecido" (FAQ DBE/CNPJ da JucisRS, versão 27/06/2024, perguntas 22 e 23).

A sequência que fecha com a JUCEB:

1. Confira se o 407 já foi deferido. Acompanhe no Portal Redesim com o código de acesso do próprio DBE. Se ainda está em análise, ele não anda pela Junta: a documentação (certidão de óbito, termo de compromisso da inventariante) vai pra Receita, pelo e-CAC.

2. Com o 407 deferido, gere um segundo DBE no Coletor Nacional, evento 517 (Pedido de Baixa). É o mesmo evento de qualquer extinção; a diferença é que agora a inventariante consta como responsável. Como a Bahia é integrada, esse DBE é formalizado na JUCEB, não na Receita (RFB, "Baixa de Inscrição de Estabelecimento Matriz", 10/09/2024).

3. Na JUCEB, Requerimento Eletrônico: opção Baixa/Distrato, informe NIRE e CNPJ, selecione "Extinção/Distrato/Desconstituição" e o código de acesso do DBE 517. Instrumento de extinção assinado pela inventariante, mais capa, ato de nomeação da inventariante e o alvará judicial específico. A própria JUCEB diz que, na extinção, esses documentos entram como anexos no mesmo processo (JUCEB, passo a passo "Espólio", passos 2 e 4).

4. Com o deferimento da JUCEB, a baixa desce pela Redesim pra Receita, Sefaz e prefeitura. Depois vale conferir o CNPJ baixado e os débitos que ficam com o espólio.

Não há procedimento intermediário na Junta antes disso. Como a extinção é a regra quando o empresário individual morre, a JUCEB só abre processo próprio (ato 901, evento 961) quando há continuidade da empresa por autorização judicial ou partilha, que não é o seu caso.

Fontes: Coletor Nacional, ajuda "Eventos de Alteração" e "Eventos de Baixa" (RFB); FAQ DBE/CNPJ da JucisRS (27/06/2024); "Baixa de Inscrição de Estabelecimento Matriz" (RFB, atualizada 10/09/2024); JUCEB, passo a passo "Espólio"; JUCEPAR, "Sucessão Empresário Individual".

Abner Nascimento - CEO
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