Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia. Caso recorrente aqui do escritório (Ponta Grossa/PR): cliente pagou uma comissão de afiliado a um prestador que tinha CNPJ ativo na data do serviço, mas deu baixa no MEI antes de a comissão ser efetivamente paga (o repasse da plataforma atrasou).
Minha regra de sempre é simples: quem tem CNPJ compatível emite nota, quem não tem eu pago por RPA. Mas nesse caso específico o status mudou no meio do caminho — tinha CNPJ quando prestou o serviço, não tinha mais quando o dinheiro efetivamente caiu.
Nesse hiato entre data do serviço e data do pagamento, o documento certo é nota fiscal (pela competência do serviço, quando o CNPJ ainda existia) ou RPA (pela data do pagamento, já sem CNPJ pra emitir)? Já apareceu caso parecido pra vocês? Como resolvem esse intervalo quando o status de CNPJ do prestador muda entre a prestação e o recebimento?
Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade
