Lucyene Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioOlá, boa tarde.
Alguém poderia me orientar sobre uma exigência da Juceb que não estou conseguindo cumprir?
Contexto: estou fazendo a transformação de um MEI em sociedade limitada (Ltda) na Bahia, pelo REGIN/Redesim.
O que aconteceu:
Fiz a TVL (viabilidade) de transformação. Ao abrir o pedido, o campo de objeto social veio preenchido automaticamente com os dados do MEI. Esse texto veio com problemas: caracteres corrompidos (acentos trocados por "?") e resíduos de CNAEs que tinham sido incluídos e excluídos antes. Enviei a viabilidade sem perceber isso, e ela foi deferida assim.Na sequência, gerei o DBE e protocolei o requerimento eletrônico na Juceb com o instrumento de transformação. No contrato, o objeto social está correto, com a redação adequada e os CNAEs vinculados a cada atividade.O processo voltou em exigência pedindo para "atualizar o objeto social no REGIN".O que já tentei:
Editar o objeto social na TVL pelo REGIN: o campo fica bloqueado depois que a viabilidade é enviada/deferida.
Gerar um novo DBE alterando o objeto: o sistema não permite, porque objeto e CNAE são herdados da TVL. Uma solicitação foi indeferida e outra descartada. Gerei um novo DBE válido, mas ele saiu com o mesmo conteúdo.
Abrir uma nova TVL: não estou conseguindo, porque o sistema trava por uma questão no endereço.
Chamado na Juceb: recebi uma resposta genérica, reenviei uma manifestação técnica detalhada e ainda aguardo retorno.
Minhas dúvidas:
Existe algum caminho no REGIN para corrigir o objeto social de uma viabilidade já deferida, sem abrir uma nova?Se for obrigatório abrir nova viabilidade, é possível vinculá-la ao mesmo requerimento que está em exigência, sem perder o protocolo e a taxa?Alguém já conseguiu que a Juceb considerasse o objeto social do contrato, ou fizesse o ajuste internamente, num caso de erro de sistema como esse?
