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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

EDUARDO DA SILVA LIMA

Eduardo da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 30 setembro 2026 | 07:56

Bom Dia!

Prezados Colegas

Tem 2 sócios que integralizaram o capital social de forma fictícia, o sócio A integralizou 99% e o sócio B integralizou 1% ou seja são considerados sócios remissos, nesta situação os sócios decidiram que o capital social que foi integralizado de forma fictícia seja zerado, além de outras alterações que seria a saída do sócio B e injetar um capital social, mas sendo a integralizar de R$ 120.000,00 com um prazo de no máximo de 2 anos para que ocorra a integralização e após resolverem essas alterações, o sócio B gostaria de vender as suas cotas, mas como o valor é fictício, não teria sentido a venda, então ele teria que ceder as suas cotas para o sócio A para que esse capital social fosse extinto junto com as cotas e o sócio B aguardaria qual o método que seria mais viável para apuração dos haveres.

Aguardo o retorno.

Eduardo da Silva - Contador

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