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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administração de Bens Próprios

Wilson Roberto Casale

Wilson Roberto Casale

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 15:44

Boa Tarde!

Gostaria de obter maiores informacoes sobre abertura de empresa Administradora de bens próprios.
Possuo algumas propriedades comercias e apartamentos alugados, e estou recebendo os aluguéis pela pessoa fisica...

Sendo assim, qual tipo de empresa é mais viável a abertura, para diminuir os impostos???

Nem todas as propriedades estão em meu nome. Seria possivel transferir diretamente para a empresa (que for aberta), ao invés de transferir primeiramente para o meu nome?

Aguardo maiores informacoes... Obrigado.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 21:09

A Receita Federal fechou uma porta existente no Simples Nacional que permitia a opção para tal atividade.

As propriedade "integralizadas no capital da empresa pelos possuidores", estão sujeitas ao pagamento de Taxas de cartório, bem como de registro e ainda ITCD, mas dai as rendas pagarão impostos totais de:

0,65% Pis;
3,00% Cofins;
4,80% de IRPJ
2,88% de CSL

Mantendo a contabilidade regular e havendo lucro e caixa, poderá distribuir luicro aos sócios sem qualqeur tributação adicional.

Consulte os links a seguir:

clique aqui

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Espero ter ajudado.

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