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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 08:24

Estou providenciando uma baixa de empresa que não está vinculada no eu CRC, e o cliente disse que outra pessoa já tinha tentado dar baixa no posto fiscal, porém parou na metade. Primeiro sei que a empresa foi baixada na RFB e JUNTA COMERCIAL, agora preciso saber como anda o processo no PF, porém não tenho como ver na DECA, pois a empresa não está vinculada, então através do site do SINTEGRA fiz uma verificação e constatei que existe situação 'Não Habilitado' que geralmente ocorre quando a empresa deu entrada nos doctos, porém não os apresentou. Minha opção foi emitir um PGD evento 604, e apareceu o seguinte indeferimento, 'CNPJ não consta como de interesse do conveniente na base da SRF', 'Evento Especifico de Estado/Município incompatível com a jurisdição do CNPJ'.
Se alguém pudesse me ajudar, ficarei grato!

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:14

Bom dia a todos!

Estou com uma empresa em processo de cancelamento, cujo distrato social foi registrado na Jucesp em 21/09/2009.

Por falta de comunicação a empresa continuou faturando normalmente até o mês 03/2010 e pagando o Simples Nacional.

Foi entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do Ano Calendário 2009 com a situação normal com os períodos de 01/2009 a 12/2009.

Qual data devo informar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)na Situação Especial de Extinção?
Pelo que entendo a data a ser declarada é a do registro do Distrato Social (21/09/2009), porém como continuou movimentando após este período me surgiu esta dúvida.

Como devo declarar o período de 01/2010 a 03/2010 (período que pagou o Simples).

Estou buscando auxílio antes de ir na Receita Federal para evitar possíveis penalizações do órgão por imaginar que a empresa está agindo de má fé, sendo que ela não tem nehum débito.
Obrigado pela ajuda.

Abs,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 23:04

caro Ricardo- apesar de não ter entendido bem o atropelamento , quer dizer, dar baixa na junta, receita federal e pulou a estadual??, vou lhe dar uma sugestão. Vá ao site da Receita Federal e preencha a Ficha que já sabe qual, no campo baixa, procure baixa somente no estado e tente mais uma vez ok?? estou falando do cadastro sincronizado. Acredito que é isso que fez não é? Tente mais uma vez e tire cópia do resultado. Apresente no PF e conforme o resultado, agende com a Receita Federal e Sefaz do seu estado.
felicidades, a disposição

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 23:14

Prezado Frank- A data é essa mesma. Na verdade tal empresa já está baixada na Junta Comercial. Acredito que deverá agendar na receita , setor de cnpj, cadastro, etc etc.. e conversar sobre o assunto levando o documento de baixa na junta. Lá ajudarão vc. a dar o passo certo.
Erros ocorrem todos os dias e o melhor é revelá-los antes de ser enquadrado em alguma penalidade e é para isso que estão lá. Pior fica se deixar passar o tempo e for convocado a prestar esclarecimento.
Só de procurar ajuda é sinal que não está de má fé. Errar é humano e lá eles trabalham certamente o mes inteiro com erros, sistema inoperante, falho, legislação dificil de entender completamente etc. etc.. Nem eles mesmos entendem tudo da legislação. Também vc. tem o plantão fiscal que poderá pedir ajuda ok?
saudações.

cesar serrati
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 13:29

Caro Cesar, boa tarde!

Estive dia 21/09 na Receita Federal e apresentei todo o problema relacionado a baixa. Estou no aguardo de um retorno e provavelmente existe a possibilidade de ser cancelada a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do Ano Calendário 2009 entregue refernte os períodos de 01/2009 a 12/2009. Com isso seria possível que fosse entregue a Declaração de Extinção, que está sendo a grande questão para baixa da empresa. Ficaram de entrar em contato até no máximo a próxima semana. Assim que houver novidades, informarei no Fórum.

Abs,

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 15:18

Boa tarde César!

Como prometido venho informar as providências que foram tomadas referente a baixa da empresa.
Consegui retificar a Declaração Normal transformando-a em Declaração de Extinção. Também solicitaram que a Declaração Normal fosse retificada zerando os valores dos meses posteriores a data de encerramento (21/09/2009).

Entendeu? A própria Receita Federal pediu que retificasse a Declaração Normal duas vezes (fazendo uma de extinção e outra zerando os valores de Outubro, Novembro e Dezembro/2009).

Hoje protocolamos a baixa da empresa na Receita Federal de Osasco e agora é aguardar e torcer para dar tudo certo.

Abs,

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:17

Caso seja solicitada uma baixa da empresa e a mesma esteja participando de um processo judicial, para ter um valor de um serviço não prestado restituido, os sócios ainda tem possibilidade de receber o valor, ou apenas se a empresa estiver aberta?

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:55

Caro Pedro, boa tarde!

No meu entendimento um processo judicial não impede a baixa da empresa, até porque o processo iniciou-se com a empresa ainda aberta, porém o ideal seria você fazer uma consulta prévia na Junta Comercial antes de efetuar o registro do Distrato Social, na Receita Federal e por fim uma orientação jurídica de um advogado.

Entendo também que com o ganho da causa, os sócios sejam ressarcidos dos valores que lhe competem, independente da situação da empresa, ativa ou não.

Tenho uma situação de baixa em que a empresa tem processos de Manifestação de Inconformidade com a Fazenda Federal e isto está impedindo o cancelamento da empresa.

Eles alegam que o pedido de baixa será deferido somente depois de finalizados os processos, que foram protocolados em 2008 e até agora encontram-se "em análise"...

Espero ter contribuído.

Abs.,
Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:05

Caro Ricardo, para dar BAIXA na empresa não precisa ser vinculado a ela...seja em qualquer esfera;

Tente fazer o processo pelo SINCRONIZADO...peça BAIXA somente no ESTADO como é seu caso, aqui no RN a baixa é feita online em 24h...

Espero ter ajudado!

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