x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 5.259

Empresa Individual novo código civil

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 14:37

Boa Tarde

Uma empresa fazia contabilidade com outro contador desde 1995, uma Firma Individual, nesse ano a empresa trocou de contador e mandou a documentação e o registro de empresa era o antigo Rigistro de Firma Individual, agora ele foi fazer uma transação no Banco e o banco não aceitou. Como fazer agora essa adequação sendo o contador antigo que tinha que fazer não fez e tinha um prazo?

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:34

Oi, Guilherme creio que essa adequação pode ser feita agora, sem problema. É só vc preencher o REMP (requerimento de empresário) disponível no site da Junta de seu Estado, imprimir, fazer o DBE e dar andamento no registro.
Vania Lucia

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:58

Guilherme,

Só complementando as orientações da nossa amiga Vania Lucia: para o "Empresário" (antiga firma individual), adequar-se ao NCCivil, é utilizar-se do "Requerimento de Empresário", formulário que substituiu a "Declaração de Firma Individual".
Então, basta arquivar na Junta Comercial do seu Estado o tal do Requerimento, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração de qualquer dado - endereço, atividades, capital - que justifique o ato; basta transcrevê-los para o formulário novo ( RE) e estará efetivada a adequação à Lei 10.406/2002 que instituiu o atual CCivil. Caso necessite alterar algum dado, aproveite e o faça no ato da adequação.

Recomendações

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:56

Ok colegas muito obrigado pela informações, mas uma dúvida, então é como se fosse constituir uma empresa nova, como pagar taxas ? e so for alterar faz como alteração e não como inscrição?

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 18:06

Oí, Guilherme é isso mesmo. Convem verificar na Junta se a empresa não está c/cancelamento administrativo. Se estiver faça o REMP com o Ato 002 - Evento 052(reativação), pague a taxa de alteração e faça o registro.
Vania Lucia

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 13:45

Oi Vania muito obrigado novamente...

Mas eu tenho uma dúvida que não entendi muito bem, qual o codigo do ato e evento? tem que enquadrar como ME tambem?

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 15:51

Oi,Guilherme, o Ato 002 é de Alteração. O evento 052 é de Reativação. O Evento vai depender do que vc vai solicitar à Junta. Quanto ao enquadramento vc tem q ver na Junta se já não está enquadrado. Se não estiver faça o enquadramento através do Anexo 315 (3 vias) e com capa de processo em separado. O enquadramento é isento de taxa.
Vania Lucia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade