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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Representante Comercial + Empresário Individual

Tomé Fröhlich

Tomé Fröhlich

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 17:56

Um novo cliente quer constituir um empresa de representação comercial, porém ele não tem sócios. Queira saber se há algum impedimento quanto a isso.

Pode um Empresário Individual ser representante comercial? E vice-versa?

Grato.

Tomé.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 22:54


Tomé, boa noite.

Caso o representante comercial seja firma individual, os rendimentos serão tributados como pessoa física, através da tabela progressiva.

Então, não faz muito sentido ter uma representação comercial assim, ok?

Normalmente esse tipo de segmento é constituída sob forma limitada, não podendo ser incluso na sistemática do simples nacional.

Se pelo lucro presumido, pagará PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e ISS.

Se voce fizer pesquisa aquí no Fórum, voce encontrará vários assuntos acerca do tema.

Att

Hugo.


Prezado Usuário.

Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.


Sendo os seus primeiros contatos, duas dicas básicas:

1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.

2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisar, pois pode ser que o seu tema já tenha sido objeto de consultas e respostas.


Obrigado.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tomé Fröhlich

Tomé Fröhlich

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:55

Muito Obrigado Hugo!

Realmente, sobre a questão tributária existia outro, que encontrei após fazer minha pergunta, porém esqueci-me de divulgar que já havia encontrado a resposta.
Mesmo assim, muito obrigado pela resposta.

Eu já recomendava meus clientes a abrirem LTDAS, quando a atividade era representação comercial, mas fazia isso pelo dito popular, sem saber o real motivo da orientação, e não sabia explicar corretamente para meus clientes, dava uma desculpa de lei mercantil.

Mas obrigado, agora me sentirei mais confiante nas explicativas.
Desculpe se desrespeitei alguma regra.

Tomé

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:30

Prezados, bom dia,

Também estou com dúvida, com relação a tributação de representantes comerciais, enquadrados como empresário individual.

Recentemente, legalizei um Representante Comercial - Empresário Individual. A forma de tributação não será pelo lucro presumido?


Obrigado pela ajuda.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:13

Gleison,
boa tarde.

Reporto-me ao Art. 150, § 2º do RIR/99:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda ...

§ 1º São empresas individuais:
...

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "b");
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");
(eu grifei).
...


Desta forma, vale ressaltar que as empresas de serviços de representação comercial, se constituídas como individual, terão seus rendimentos tributados como se de pessoa física se referissem.

Para serem tributadas pelo lucro presumido, por exemplo, imprescindível que sejam constituídas como SOCIEDADE LIMITADA.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:59

Hugo, obrigado pela vossa orientãção.

O empresário individual que cadastrei foi na Natureza Jurídica 213-5, ou seja a empresa tem CNPJ e emitirá Nota Carioca. Por isso questionei se a forma de tributação dela será como Lucro Presumido.

O tramento é mesmo nesse caso?

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 15:09

boa tarde!

Se for empresário e a empresa tiver fora a atividade de representaçao comercial a prestaçao de serviços administrativos.... como fica a tributaçao mesmo assim é tributado o serviços da representaçao comercial como pessoa física?

grata

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:48

alguem poderia me responder ?? Alguem sabe me dizer se o representante comercial com mais uma atividade fora a de representaçao comercial sendo empresario tributa na forma de pessoa fisica?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

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