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Furação Contrato Parcial

LEONARDO VICENTE PROENÇA

Leonardo Vicente Proença

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 13:31

Prezados,

Gostaria da ajuda de vc´s referente a uma furação de PARTE de uma alteração social.

Situação:

Devido ao apressamento que tive do meu gestor, vistei pelos sócios (não assinei) as 02 primeiras páginas da alteração, a qual já foi registrado (furado) pela JUCESP, com a data de 20/08/10.

Detalhe: Acabei não avisando o cliente e o mesmo observou os vistos que eu dei.

Par tentar sanar o problema enviei apenas as duas páginas (sem a furação) novamente ao meu cliente que colheu os vistos dos sócios e me enviou para registro (furação), mas apenas dessas duas páginas e a furação deverá ser com a data do registro da alteração, isto é 20/08/10. Dessa forma substituirei essas duas páginas do contrato.

Será que há essa possibilidade??

Por favor, alguém poderia me ajudar como solucionar esse problema???

Muito grato
Abs a todos

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 12:21

Bom dia,

Desculpe med izer, mas voce está com um abacaxi e tanto na mão.

Não existe a possibilidade, de voce substituir folhas que foram registradas (furadas) e pedir que se repita em folhas novas.
A Junta não irá fazer isso.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 08:57

Leonardo,

Concordo plenamente com o Wilson! As Juntas não tem essa prerrogativa de retroagir a data no computador para resolver esses casos.
O que vc pode fazer, é uma consolidação do Contrato Social e Alterações e protocolar na Junta - dessa vez sem pressa, c/todas as folhas rubricadas pelos sócios. Mesmo que nenhum dado precise ser alterado, vc pode, simplesmente, consolidar.

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