Leonardo Vicente Proença
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoPrezados,
Gostaria da ajuda de vc´s referente a uma furação de PARTE de uma alteração social.
Situação:
Devido ao apressamento que tive do meu gestor, vistei pelos sócios (não assinei) as 02 primeiras páginas da alteração, a qual já foi registrado (furado) pela JUCESP, com a data de 20/08/10.
Detalhe: Acabei não avisando o cliente e o mesmo observou os vistos que eu dei.
Par tentar sanar o problema enviei apenas as duas páginas (sem a furação) novamente ao meu cliente que colheu os vistos dos sócios e me enviou para registro (furação), mas apenas dessas duas páginas e a furação deverá ser com a data do registro da alteração, isto é 20/08/10. Dessa forma substituirei essas duas páginas do contrato.
Será que há essa possibilidade??
Por favor, alguém poderia me ajudar como solucionar esse problema???
Muito grato
Abs a todos