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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 14:08

Ola, faco a contabilidade de uma empresa c/ atividade de comercio varj. de produtos agropecuarios, porem meu cliente pediu para mim transforma-la em Industria e Comercio de Prod. Agropecuarios, minha duvida é se pode uma empresa individual ter como atividade industria?,

Para industria é necessario a Licenca da CETESB, sera que alguem pode me orientar qual a maneira mais rapido e facil de conseguir essa bendita licenca?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 14:31

Tarde!!!

Então, não há impedimento de uma firma individual ser uma indústria, temos uma aqui, a todo vapor!

Quanto a CETESB o método mais fácil é vc ligar lá e pedir a indicação de um engenheiro. É um processo demorado, de três fases, e indico que siga os passos de um engenheiro experiente, para depois tentar fazer um sozinho.

Ps.: é muito, muito chato! hehsa

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Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 15:53

Reinaldo
Obrigado pela orientacao,
Qual é a forma de tributacao que da Industria que voces tem ai? é a mesma atividade da minha?

Há insencoes de algum imposto para essa atividade?

Se voce puder me dar umas orientacoes, ficarei muito grato.

Ate mais

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 16:21

Minha ind. não é como a sua não... Não tenho nenhuma com sua atividade, mas adianto-lhe alguma coisa:

Pode ser SIMPLES Federal, se não extrapolar os R$ 2.400.000,00/ano. Esse SIMPLES vai ter o acréscimo de 0,5 %, referente ao IPI. Siga a tabela de acordo com o faturamento: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

Quanto ao Estado você tem duas facilidades: Ser produtor Rural e ser Indústria. Dessa forma, "pode" optar pela tributação do SIMPLES ESTADUAL, que isenta de ICMS ou tem sua cobrança diferenciada, segundo o faturamento (ME no primeiro caso e EPP no segundo). Mais informações: www.sebraesp.com.br

Atente que eu escrevi "pode"... Isso porque você tem que conversar com seu cliente. Há empresas (principalmente indústrias) que os seus clientes exigem o crédito do ICMS (que não é gerado no SIMPLES PAULISTA!). Converse e veja com ele...

Outro ponto importante é ler e reler o tópico sobre o SIMPLES NACIONAL do nosso amigo Rogério. Lembre-se que seja qual for sua opção, ela deixa de vigorar em Julho deste ano.

Grande abraço e espero ter ajudado!

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