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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa aberta sem opçao pela forma de tributação

VALDECIR PEIXOTO

Valdecir Peixoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 21:40

Boa noite.
Abri uma empresa(empresário individual) e obtive a inscrição no CNPJ em dezembro de 2009. Por alguns problemas, só consegui o alvará da prefeitura agora em setembro de 2010, portanto não consgio mais enquadramento no SIMPLES. Não fiz nenhum recolhimento de imposto e nem entreguei declaração alguma(DCTF/DACON). A empresa também não emitiu nehuma nota fiscal de venda, mas está ativa. Fiz pesquisa de situação fiscal e a mesma não tem pendência junto a Receita Ferderal. Minha dúvida é se deveria ter entregue as declarações deste período ou não.

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 14:26

Valdecir,

Como sua empresa não fez nenhuma movimentação, o melhor é você não entregar nenhuma declaração para este exercício de 2010, e entregar a de inatividade 2010/2011, e solicitar seu enquadramento so SN em Janeiro de 2011, assim você fica isento das obrigações mensais a qual você estaria obrigado no caso de não ser SN automaticamente você passa para o Presumido, agora se movimentou entrada ou conta báncaria o melhor seria entregar as DCTF's e Dacon na apuração da competência dezembro/2010 referente todo o exercício de 2010 sem movimento, conforme a IN 974/09 NO SEU aRT.3° revogado pela IN 1.034/10 e IN 1.015/10 Art 4° parágrafo 3°.

Espero que ajude.

VALDECIR PEIXOTO

Valdecir Peixoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:50

Edna, ajudou sim. Estou tentando preencher a DCTF sem movimento referente a competência Dezembro/20010.
No campo "meses com ausencia de débitos a declarar" eu devo marcar todos os meses de janeiro a dezembero?

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 16:21


Conforme intrução abaixo o Dacon só é obrigatório entregar mesmo sem movimento â partir do período que você transmiti o primeiro demonstrativo.

Você ficou todo o ano de 2010 sem movimento de receitas e movimentações bancárias e não entregou nenhum Dacon, automaticamente você ficou dispensado da entrega em todo o ano de 2010.

Segue abaixo matéria sobre o assunto:

2. DACON MENSAL 2010 - OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR SEM MOVIMENTO


Informamos que, quanto à DACON é obrigatória a entrega de declaração a partir do período em que houver a primeira declaração do ano, mesmo sem movimento, conforme a IN RFB nº 1.105/2010, em seu artigo 4º, que dispõe:


"As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação."


Exemplo: JANEIRO - sem movimento - sem obrigatoriedade de entrega da DACON;


FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar;


MARÇO - sem movimento - obrigada a declarar;

Edna Mara Inácio da Silva

Edna Mara Inácio da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:54

Valdecir, bom dia!

Desculpe a demora ao responder.

Se a empresa teve movimentação bancária ela só estará obrigada a entregar o Dacon se tiver apuração de Pis e Cofins, no caso sobre receitas ou rendimentos de aplicação, na ausência destas movimentações acima ela continua sem movimento.

Espero que ajude.

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