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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Escritorio em apartamento

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 15:04

Boa tarde Amigos...

Tenho um cliente que trabalha em uma empresa, na qual solicitou que ele emita nf pelos serviços, infelizmente esse tramite hj em dia está muito grande, empresas q tem funcionarios mas fazem eles emitirem nf, enfim, esse cliente tbm presta alguns outros serviços,a empresa é optante pelo simples, td tranquilo.

ocorre q no apartamento q ele mora, tem dois quartos e em um deles fez um escritorio mesmo, para trabalhar e organizar as coisas da empresa, assim abrimos a empresa no apartamento, deu td certo ja esta emitindo nf, td maravilhas, ocorre q um vizinho, ao verificar uma correspondencia na portaria, questionou e armou um fuzue dizendo q não pode ter empresa em apartamento, q a sabesp pode alterar e mudar os valores, e isso e aquilo.

amigos, a empresa é um ecritorio apenas, não recebe clientes, não faz barulho, não incomoda e é a forma dele ganhar a vida, isso pode ou não mesmo? temos algo a mandar para esse cara do predio ou ele tem razão.

pois se não for assim, a empresa tem de mudar de endereço e o proprietaria alugar e arcar com custo de aluguel pra que? se é um prestador de serviços? enfim, alguem ja passou por isso ou em algum argumento?

abraços a tdossssssssssss

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 22:30


Caro Toninho, boa noite.

Diante do seu relato, não vejo nada de mais em se ter um escritório em casa ou em apartamento, desde que seja resguardado os interesses coletivos.

Essa conduta é corriqueira para alguns prestadores de serviços, que na verdade, só precisam do endereço para fins de cadastro e receber correspondências e como exemplo podemos citar os representantes comerciais, que vendem seus serviços externamente.

Errado não está, do contrário seu cliente não teria conseguido o Alvará de Funcionamento do endereço do apartamento.

Resta-lhe observar a convenção do prédio e fora isso, nada como uma boa conversa com o síndico para que dirimir o imblóglio.

Att
Hugo.


N O T A:

Presume-se que a empresa por voce citada não possua inscrição estadual, caso em que não é permitida sua instalação residencial.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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