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MP 507 - Procuração Publica.

Angelo Miguel Fonseca

Angelo Miguel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:57

Carissimos informo com tristeza a burrocracia que voltamos a viver. Devido a atos ilicitos ocorridos ultimamente, atraves da MP 507 desde 05/10/2010 para qualquer serviço perante órgãos publicos (pesquisa, emissão de darf, levantamento de processo, emissão de senha) deverá ir munido de procuração pública. A pesquisa de situação fiscal realizada nos CAC´s pelo formulário tambem não tem validade, mesmo que o formulario seja preenchido pelo sócio responsavel da empresa com firma reconhecida outorgando poderes a terceiros para retirada.

Vale lembrar que a MP é um ato unipessoal do Presidente, sem aprovação previa do poder legislativo. Ou seja, sua eficácia são de 60 dias, podendo ser prorrogado uma unica vez pelo mesmo periodo (mais 60 dias).

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 08:42

Bom Dia,

Estive agora em uma unidade da SRF com a procuração eletronica, e o atendente disse que não vale mais essa procuração. Mas também não soube me explicar como será feito de agora em diante.

Alguém sabe dizer como ficará isso?

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:47

O cliente terá que ir pessoalmente ao CAC para poder outorgar a procuração eletronica, conforme consta no art. 5º da referida MP.

Art. 5º Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
§ 1º A partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, o instrumento de mandato de que trata o caput deverá ser disponibilizado eletronicamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil para operar os efeitos que lhe forem próprios.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização, com certificação digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando referida outorga for:
I - realizada pessoalmente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou (eu grifei)
II - realizada por meio de certificado digital, nos termos regulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos para disciplinar o disposto neste artigo.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Angelo Miguel Fonseca

Angelo Miguel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:27

Bom dia Elisabete,

Infelizmente esse assunto será bem questionado ainda. Porem o texto é bem claro:´

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização, com certificação digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando referida outorga for:
I - realizada pessoalmente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou (com base juridica, o "ou" expressa uma alternativa. Ou faço conforme o item I ou pelo item II.)
II - realizada por meio de certificado digital, nos termos regulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Infelizmente, vai da analise de cada servidor publico.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:36

Olá Angelo,
Se eu estivesse no lugar do Wilson iria com o cliente na SRF com a MP impressa e só sairia de lá com a procuração outorgada.
Lei é para ser cumprida, não para ser interpretada pela vontade do funcionário publico.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:46

Obrigado Elisabete e Angelo,

Será exatamente oque vou fazer vou na SRF "brigar" pelos direitos concedidos por Lei.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 17:18

Agora imagina o custo verifiquei no 13º cartorio do butantã o valor dessa procuração publica é R$ 67,21 e ao que me parece ela é especifica, para cada orgão terá que ser feita uma?
Sem falar que o cliente representante legal terá que ir no cartório pessoalmente para retirar !
Vai virar uma loucura esse negócio , nosso trabalho ta ficando cada vez mais dificil.
Só os fortes vão sobreviver porque para aguentar os clientes questionando uma MP vai ser a parte melhor ..rs

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 17:23

Agora imagina o custo verifiquei no 13º cartorio do butantã o valor dessa procuração publica é R$ 67,21 e ao que me parece ela é especifica, para cada orgão terá que ser feita uma?
Sem falar que o cliente representante legal terá que ir no cartório pessoalmente para retirar !
Vai virar uma loucura esse negócio , nosso trabalho ta ficando cada vez mais dificil.
Só os fortes vão sobreviver porque para aguentar os clientes questionando uma MP vai ser a parte melhor ..rs

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 16:23

Boa tarde Marilaine,
Bem vinda ao forum contabeis!

hj fui a SRF e não fui atentida devida a MP 507 que obriga o uso de procuração pubica, como eu faço para obter esta procuração?

Voce deve se dirigir ao Cartório juntamente com seu cliente para que o Tabelião faça a Procuração Publica.
Espero que te ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:50

Boa tarde, amigos!

O Sescon-SP através de uma liminar conseguiu derrubar a obrigatoriedade da Procuração Pública conforme MP nº 507, conforme abaixo:

Contadores derrubam exigência da Receita
Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)

Fonte: Valor Econômico

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:06

Frank, bom dia!

Graças a Deus temos o Sescon-SP, quer dizer então que podemos dar entrada direto pelo Sescon-SP ou tem que ser pela receita, me corrija se estiver errado?

Att,
Marcos.

Angelo Miguel Fonseca

Angelo Miguel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:52

Prezados,

Não tenho ido a RFB ultimamente. Acredito que essa MP não tenha mais validade, pois ela foi prorrogada por mais 60 dias em 24/11/2010. De acordo com a lei, MP tem 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60, caso não vire lei ela perde o valor. Consultei hoje o site do planalto e nao tem mais nenhuma publicação.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:32

Bom dia Marcos!

Pelo que entendi, com esta liminar fica dispensado o atendimento com a Procuração Pública.
Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita.
Por isso acredito que com esta liminar continue a valer a procuração particular.
Infelizmente, ainda não fomos atendidos na Receita Federal para saber o procedimento atual.

Abs,

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:16

Boa tarde!

Na quinta-feira passada (24/02) fomos na Receita Federal da Luz para retirar um indeferimento de baixa, utilizando a procuração particular.

O chefe do atendimento (Luis) explicou que a documentação só poderia ser retirada pela contadora e proprietária do escritório de contabilidade.

Na sexta-feira ela compareceu na Receita Federal e teve que apresentar o seu CRC, a certidão do SESCON para provar que o nosso escritório é filiado e tem o direito resguardado pela liminar.

Ou seja, não é qualquer pessoa que pode utilizar a procuração particular, tem que provar que é contador e que está filiado ao SESCON-SP.

Abs,

Frank Nunes


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Alexandre Stevens Jacobs

Alexandre Stevens Jacobs

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 15:56

Boa tarde pessoal, aqui na minha cidade a RFB continua exigindo a Procuração Pública mesmo mostrando a eles o Mandado de segurança que a Confederação Nacional das Profissões Liberais em conjunto com a Fenacon conseguiu.

Segue o Link da Fenacon com a íntegra do Mandado de Segurança.

http://www.fenacon.org.br/publicacoes/liminar.pdf

Gostaria de saber se alguem ja conseguiu fazer algum ato na RFB após esse mandado de segurança.

Mônica Fernandes Cardoso Inácio

Mônica Fernandes Cardoso Inácio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:00

Olá Pessoal
Gostaria de saber se tem alguém conseguindo cadastrar a procuração eletrônica, pois eu fui até a Receita Federal e eles me disseram que a extinção do artigo 5° da MP 507, não extingue a solicitação de procuração publica para a procuração eletrônica.
Com isso eu estou perdendo clientes e dinheiro também, não estou sabendo o que fazer para que meus novos clientes entrem no meu certificado digital.
Alguém sabe de alguma solução??
Grata
Mônica

Angelo Miguel Fonseca

Angelo Miguel Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:44

Prezados,

Felizmente agora temos o ato expresso tirando a eficácia da MP 507. Porém, como é de conhecimento de todos os problemas que temos perante os órgãos públicos, sugiro que ao se dirigir-se a uma unidade da SRF, ir em posse das publicações:

Lei na integra com os dizeres "Sem eficácia"

www.planalto.gov.br

Ato expresso tirando a eficácia da MP 507

www.planalto.gov.br

Publicação no Diário Oficial da União

www.in.gov.br


FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:36

Angelo, boa tarde!

Valeu pela dica, concordo plenamente com você, pois a desinformação do funcionalismo público é absurdo diante deste assunto.

Estive na Receita Federal na semana passada e o atendente que entrega os envelopes de REDARF, indeferimento de baixa de CNPJ, não sabia informar em que situações é necessario a apresentação da Procuração Pública ou da Procuração normal.

Espero que a partir desta semana eles estejam a par da situação da ineficácia da MP 507.

Abs,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Foli

Foli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 15:59

Estive hoje na Receita Federal CAC-PAULISTA para protocolar a Procuração Eletrônica e fui informada pela atendente que é necessário sim a Procuração Pública delegando poderes específicos ou a presença do responsável pela empresa na Receita Federal. Se não tiver outro jeito, vou ter que providenciar a procuração. Alguém tem um modelo pra me enviar ? Obrigada.

Alexandre Stevens Jacobs

Alexandre Stevens Jacobs

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:07

A exigência da Procuração Pública foi Revogada comforme os colegas citaram em outros topicos acima, não é mais necessária, mas voce deve ter a procuração normal do seu cliente, com assinatura dele com "firma" reconhecida e dando poderes para você perante a RFB.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:53

Amigos, bom dia!

Recebi hoje esta mensagem do SESCON - SP a respeito da procuração pública:

São Paulo, 07 de abril de 2011

Utilização de e-CAC em nome de terceiros é desburocratizada

Foi publicada na edição de hoje, 7 de abril, do Diário Oficial da União, Instrução Normativa que dispensa a utilização da procuração pública para acessos, em nome de terceiros, aos serviços do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

A IN estabelece a necessidade de impressão e assinatura, diante de servidor da Receita Federal do Brasil, de procuração para utilização da ferramenta. No entanto, na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.

Dessa forma, salientamos o bom-senso do governo em eliminar algumas burocracias que somente impedem o relacionamento entre fisco e contribuinte, neste caso, extinguindo a exigência da utilização de procuração pública para representação de terceiros perante a Receita Federal.

Essa medida vem ao encontro do entendimento do Judiciário, que garantiu o exercício pleno da atividade contábil ao conceder liminar ao SESCON-SP e outras entidades para anulação dos efeitos da Medida Provisória 507/2010, que determinava a mesma exigência.


Confira a íntegra da IN RFB 1.146, de 6 de abril de 2011 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11462011.htm)


Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar.


Espero que realmente não seja necessária a apresentação da Procuração Pública...

Abs a todos!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:19

ATENÇÃO!!!

Na instrução normativa 1146...diz que:
"Na impossibilidade de comparecimento do responsável da empresa o mesmo poderá assinar a procuração eletrônica e reconhecer firma em cartório, contudo, a pessoa/empresa que for apresentar a Procuração Eletrônica na RFB deverá possuir uma procuração por instrumento público (segundo o funcionário da RFB aqui de Niterói), para que seja delegado poderes na utilização do certificado digital. ..

Se vocês tiverem alguma informação favor nos comuniquem.

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Foli

Foli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 15:24

No CAC-PAULISTA fui informada essa semana que a procuração simples já é suficiente, mas tem que ser específica pra RFB e mencionando poderes também para solicitar e assinar a procuração eletrônica.

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