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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa individual e Servidor Publico

Andrea Barbosa de Oliveira

Andrea Barbosa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 13:10

Foi criada uma empresa ME no nome de uma funcionária publica, a mais de 10 anos, a atividade da empresa não tem relacionamento algums com o cargo da funcionária no serviço publico, hoje esta empresa possui dividas de ICMS e INSS. Gostaria de saber se há opções de transferencia de divida para outra pessoa e quais as consequencias destas dividas para a funcionária pubica.
obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 21:48


Cara Andrea, boa noite.

Apesar de não ter mencionado de qual esfera essa pessoa é funcionária pública, o que se sabe é que a mesma não poderia participar como titular ou administradora, apenas como cotista, ou seja, com participação apenas no capital social.

Tal descumprimento pode acarretar consequencias para a funcionária pública, podendo levar a punições que podem chegar a demissão.

Andrea, se voce for em pesquisar, no link abaixo, encontrará bastante material a respeito do assunto em nosso fórum e que muito lhe será útil.
(digite por exemplo, empresa funcionário público).

Att.

Hugo.


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Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Andrea Barbosa de Oliveira

Andrea Barbosa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 22:05

Hugo,
Obrigada pela resposta, a funcionária publica a qual me refiro é servidora publica do Estado de São Paulo, mas especificamente servente de um escola publica.
Outra questão é possível transformar a empresa ME em uma LTDA e colocá-la como sócia minoritária?

obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 22:43


Oi Andrea...

É possível transformar uma a constituição de Empresário Individual para Ltda, onde a funcionária pública irá participar apenas como sócia cotista, ou seja, não poderá ser sócia administradora. E necessariamente não precisa que seja sócia minoritária. Que seja apenas cotista.

A questão é saber se os órgãos competentes, especialmente a SEFAZ-SP irá proceder tal alteração tendo em vista débitos existentes em nome do empresário individual, de forma que o conveniente seria tentar parcelar espontaneamente tais montantes.

Andrea, sobre responsabilidades sobre os débitos, interessante também observar esse link.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Andrea Barbosa de Oliveira

Andrea Barbosa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 10:02

Hugo

O ideal então seria procurar um advogado para ver o parcelamento destas dívidas antes de fazer a transformação da empresa de me para Ltda? Estou correto?
Vc sabe em quantas vezes pode ser feito o parcelamento destas dívidas? e as mesmas um dia podem vir a caducar?
obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 20:38


Andrea, boa noite.

Particularmente acredito que antes de fazer a transformação de individual para ltda, o ideal seria mesmo analisar a viabilidade de parcelamentos.

Para ver sobre parcelamento do INSS, clique aqui.

Sobre o parcelamento do ICMS, voce deverá verificar diretamente na SEFAZ do seu estado.

Taís dívidas, depois de lançadas, não têm a possibilidade de caducar, pois antes disso, os órgãos credores farão lançamentos na dívidas ativa. O que ocorre esporadicamente, são anistias dos encargos financeiros (jamais do capital).

Por fim, o profissional que poderá te assessorar nos parcelamentos deverá ser contador/contabilista e não advogado, como sugere.

Procure um de sua confiança para que tenha os respaldos legais.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:15


Cara Andrea, boa tarde.

Diante das suas exposições, e agora surgindo um fato novo, que seria o pedido de falência, sugiro consultar-se com um advogado tributarista para te dar o suporte necessário, diante dos números que voce irá fornecer ao mesmo.

O pedido de falência é tratado pela Lei 11.101/2005.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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