Gabriel Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilPrezados, bom dia.
Sou novo no fórum e, pelo alto nível apresentado e disponibilidade das pessoas aqui presentes, acredito possa recorrer a vocês para solucionarem meu problema. Já estou na terceira tentativa com outras contabilidades porém não obtive resposta com embasamento da melhor solução para meu problema.
Possuo, atualmente, uma empresa que trabalha com aluguel de equipamentos. Esta não possui inscrição estadual e se enquadra no SIMPLES como ME.
Porém, o faturamento desta já superou o limite para este ME. Assim, conforme já li neste fórum, é imprescindível a alteração junto á junta comercial de ME para EPP.
Porém, surgiu a necessidade de executar (e, logicamente, tributar) serviços como manutenção em equipamentos e venda de máquinas e peças.
Sendo assim, gostaria de saber o que seria mais interessante:
-Fazer uma alteração nas atividades ecônomicas desenvolvidas pela empresa, alterando também seu regime (de ME para EPP).
-Abrir uma nova empresa, fazendo com esta venda e manutenção (seviços), deixando a antiga somente para locação.
Agradeço desde já a atenção!