Ana Julia Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber como colocar cláusula prevendo a distribuição mensal do lucro.
Pensei em colocar assim:
Do balanço Patrimonial dos Lucros e Perdas
Cláusula décima. Ao termino de cada exercicio social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventá¡rio, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos socios, na porporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.(art. 1.065, CC/202)
Paragrafo Único. A sociedade pode antecipar lucros/dividendos com base em balanço e/ou balancetes intermediarios (mensal, trimestral ou semestral) em periodos menores que 12 meses.
Isso é o suficiente para que o lucro possa ser distribuido mensalmente?
Obrigada. Abraços a todos