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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato social

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 20:00

Gostaria de saber como colocar cláusula prevendo a distribuição mensal do lucro.

Pensei em colocar assim:

Do balanço Patrimonial dos Lucros e Perdas

Cláusula décima. Ao termino de cada exercicio social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventá¡rio, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos socios, na porporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.(art. 1.065, CC/202)

Paragrafo Único. A sociedade pode antecipar lucros/dividendos com base em balanço e/ou balancetes intermediarios (mensal, trimestral ou semestral) em periodos menores que 12 meses.

Isso é o suficiente para que o lucro possa ser distribuido mensalmente?

Obrigada. Abraços a todos

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 10:29

Bom dia Ana Julia

Não acho q seria prudente uma distribuição mensal antecipada de lucros, uma vez que, ao final da apuração, se verificar o prejuizo ou se a empresa deixar de quitar os impostos, passa a não poder distribuir lucros, além de ter que devolver os valores ja pagos, se isso realmente ocorrer, ok.

Com relação a estas cláusulas, não vejo erro algum em usá-la, pra mim, não há erro algum, mas seria bom vc consultar a Junta Comercial daí, pq nunca sabemos o que eles desejam.

Abraços
Leandro.

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