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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir nova empresa ou reativar antiga

VERA LUCIA PIRES VIANA

Vera Lucia Pires Viana

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 22:06

Tenho uma empresa aberta, desde 1997 (papelaria)
Hoje, estou abrindo uma escola e estou com dúvida em continuar com a antiga (prrenchi a alteração junto a JUCESP) ou abrir uma nova, depois que deparei com uma dívida de 1900,00 junto a Receita Federal por falta de DIRPJ.
Por favor, me orientem se posso abrir uma nova empresa em meu nome, mesmo com essas pendências.
Grata

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:32

O mais correto é abrir uma nova empresa, até pra poder enquadrar no Simples Nacional, porém pra abrir essa nova empresa a situação da empresa antiga tem que estar ativa ou baixada, caso esteje suspensa voce não vai conseguir.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 23:47

Prezada Vera- colaborando com nosso dd.Rafael dou a seguinte sugestão: primeiro procure um profissional para não precipitar e piorar mais a situação. Voce precisa informar o tipo ou porte da empresa e também observe que as características são completamente diferentes. Uma é papelaria, outra é escola. Deveria verificar a possibilidade de se enquadrar (caso Micro empresa) na lei compl.123/2006 . Consultando tal profissional ele certificará de tal benefício, fará então as declarações (se for o caso) e as tais multas ficarão em seu cpf. Se conseguir a baixa (que não é tão demorada) aí sim ficará livre para abrir a nova empresa. Terá tempo para quitar ou quem sabe (esperar caducar-se já não estão com quase 5 anos) as tais multas. Tudo isso à luz de verificação dos documentos e cadastros da papelaria.
A disposição, sucesso , felicidades na "caminhada".

cesar serrati
Fernando Estevanato

Fernando Estevanato

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 15:04

Cara Vera, B. Tarde, conforme citado pelo Sr Cesar de Minas Gerais, o ideal mesmo antes de tomar alguma decisão é consultar uma empresa de serviços contábeis ou um profissional qualificado, porque há muitos outros detalhes particulares inerentes a situação, além dos citados pelo Cesar, que precisão ser analisados. ABRIR uma empresa e´Fácil, mas da forma correta que atenda as caracteristicas de seus negócios comente com assessoria e manutenção de uma empresa ou um bom profissional especializados.

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 22:08

Boa noite,
Prezados colegas, um cliente me procurou para regularizar uma empresa que ele abriu em 1997, éra uma empresa de moto boy aberta em cartório S/C. Esta empresa se encontra inativa desde 2000, faço desde então a declaração de inativa todos os anos, porem agora ele me procurou querendo ativar a empresa, mas com outro ramo, é o de comércio de brindes. A minha duvida é como fazer uma alteração deste tipo, pois a empresa estava registrada em cartório (S/C) e agora para comércio preciso registrar na JUCESP. Esta alteração é possivel? Preciso fazer alguma alteração no cartório para depois registrar na JUCESP? Obrigado!

Marcelino P. Teixeira

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 22:33

Marcelino, boa noite.

É possivel fazer está alteração.
Você vai fazer um contrato informando que na data atual a empresa deixa de ser s/c e doravante será sociedade empresária limitada + alteração do CNAE.

1º deve registrar o Contrato no Cartório após fazer o registro na Junta Comercial.

Att.

Rafael

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