Prezada Mônica: colaborando com nosso dd.colega Rafael, vou lhe acrescentar alguns detalhes que poderá ajudar. Não sei se por aí os órgãos estão sincronizados no cadastro da rec. federal. Por aqui em Minas funciona assim: Nire 311.... vai no site da junta faz o requerimento,capa etc.. grava em pent drive, paga a taxa e protocola na Junta. Nire 318 .... (a partir de 2010), preenche o remp (tenho modelo), paga a taxa e não é preciso gravar. Lembre-se de reconhecer firma. Após a aprovação da junta, faça uma declaração de extinção do MEI preenchendo no campo situação especial /extinção, aquela da etiqueta da junta. Vá ao cadastro coleta Web , extinção 517, liquidação voluntária. Se seu estado está sincronizado, a baixa no estado segue automática. A receita autorizará imprimir o DBE. Assinar, reconhecer firma e apresentar na receita juntamente com declaração/extinçao, original + cópia do ato na junta. Atente agora para esse detalhe: alguns atendentes da Receita recebem a extinção sem a comprovação do pagamento do DAS. Faça essa primeira tentativa. Se não passar, infelizmente, terá que pagar todos DAS, com acréscimos. Fiz uma consulta na Receita sobre o assunto e aguardo a resposta. Assim que responderem, repasso prá você. Estou aguardando duas baixas sem um pagamento do DAS, se aprovarem, emitirão a certidão de baixa. Estou procurando a instrução sobre tal assunto e se alguém já tiver, certamente irá se manifestar. Quem sabe o colega Rafael já tem esta instrução>>??
Espero ter ajudado. saudações