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cancelamento mei

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 15:20

Boa Tarde, tenho a seguinte situação:
Uma pessoa se inscreveu no programa MEI, em novembro de 2009, até o momento não pagou nenhum imposto que devereia ter sido pago mês a mês, referente ao MEI, alega não ter tido faturamento em nenhum mês, devido a um problema de saude, que a impossibilitou de realizar sua atividade ( código cnae 47.89-0-99 ). E ela quer fazer o cancelamento de sua inscrição. Como devo proceder neste caso?
Grata.

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 15:37

O cancelamento do MEI é o mesmo procedimento da baixa da firma indivudual, preencher o requerimento de empresário no site da JUCESP, pagar as devidas taxas, após solicitar pedido de baixa no programa CNPJ 3.0, porém todos os DAS em atraso deverão ser recolhidos.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 22:31

Prezada Mônica: colaborando com nosso dd.colega Rafael, vou lhe acrescentar alguns detalhes que poderá ajudar. Não sei se por aí os órgãos estão sincronizados no cadastro da rec. federal. Por aqui em Minas funciona assim: Nire 311.... vai no site da junta faz o requerimento,capa etc.. grava em pent drive, paga a taxa e protocola na Junta. Nire 318 .... (a partir de 2010), preenche o remp (tenho modelo), paga a taxa e não é preciso gravar. Lembre-se de reconhecer firma. Após a aprovação da junta, faça uma declaração de extinção do MEI preenchendo no campo situação especial /extinção, aquela da etiqueta da junta. Vá ao cadastro coleta Web , extinção 517, liquidação voluntária. Se seu estado está sincronizado, a baixa no estado segue automática. A receita autorizará imprimir o DBE. Assinar, reconhecer firma e apresentar na receita juntamente com declaração/extinçao, original + cópia do ato na junta. Atente agora para esse detalhe: alguns atendentes da Receita recebem a extinção sem a comprovação do pagamento do DAS. Faça essa primeira tentativa. Se não passar, infelizmente, terá que pagar todos DAS, com acréscimos. Fiz uma consulta na Receita sobre o assunto e aguardo a resposta. Assim que responderem, repasso prá você. Estou aguardando duas baixas sem um pagamento do DAS, se aprovarem, emitirão a certidão de baixa. Estou procurando a instrução sobre tal assunto e se alguém já tiver, certamente irá se manifestar. Quem sabe o colega Rafael já tem esta instrução>>??
Espero ter ajudado. saudações

cesar serrati
Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 13:15

Boa Tarde,
Agradeço muito a ajuda Rafael e Cesar que foram muito claro nas explicações.
Cesar, verificarei se o sistema aqui está sincronizado como o de vcs a em Minas, e brevemente retorno, com resposta.
Mas desde já agradeço muito sua ajuda.

José Ediberto Lima

José Ediberto Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:42



Boa Tarde Rafael

Gostei de suas informações onde encontrar a Declaração de Extinção de MEI. O meu caso é o seguinte: Já seguir todos os passos para dar baixa só que a RFB pediu essa Declaração. Já transmitir e imprimir: DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMEI, a declaração é essa mesmo? Tenho que fazer tudo novamente: gerar DBE e enviar à RFB?

Abraços

Ediberto

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 15:01

José, boa tarde.

Se o pedido de baixa anterior foi indeferido, você deve fazer novamente o processo, gerar DBE, juntar os documentos necessários e enviar a RFB.

Att.

Rafael

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 21:44

Prezado José Ediberto - complementando as informações do nobre colega Rafael, verifique primeiro se ainda consegue acessar o seu pedido na Rec.Federal via cadastro sincronizado com aqueles dois códigos- sendo um deles o cnpj. Pode ter acontecido que o funcionário da receita não deu como indeferido e somente recusou os documentos. Assim o seu DBE pode ainda estar no prazo de reapresentação junto com cópia da declaração de extinção ok?? Se ainda está em aberto o primeiro pedido, é só agendar na receita.
Saudações, sucesso.

cesar serrati
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 09:31

Bom dia.

E sobre AIDF, Livros e demais burocracias que a declaração de Extinção no Estado solicitam. O MEI tem tudo isto também ou não?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:18

bom dia Ricardo A.B.- Não tem no MEI tal burocracia. Primeiro você faz o Remp. para mei reg. na junta 311.., grava em pent drive, reconhece firma na capa. Se o numero for 318... já é mais fácil. Preenche manualmente 4 vias de Remp, sem gravação, reconhece firma, paga a taxa e leva na Junta. Depois do deferimento, com a data da
extinção na Junta, faz a declaração de extinção na área do simples ref. a declaração de Mei (especial). Entra no cadastro sincr. da receita, preenche a ficha com evento baixa 517 (ext. p.encerram.liquidação voluntária). Vá acompanhando com o codigo de acesso que em poucas horas terá o deferimento da sefaz de seu estado e a seguir a autorização para emissão do DBE. Imprima 2 vias, assinar, reconhecer firma na 1a.somente, anexar aa extinção, cópia e original do remp da junta e leve na Receita onde for indicado. Lá ficarão com aquela copia do remp. e por isso tem que levar também a original. Se quiser imprimir a baixa na sefaz terá que entrar na Consulta Pública que certamente tá lá o documento com a indicação baixa. (tudo isso se seu estado estiver sincronizado).
Está?
Sucessos.

cesar serrati
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:54

Que bom que aí em MG não pedem toda a burocracia. Aqui em SP é outro mundo: o da dificuldade...

Olha o que eles pedem:

'Exige-se:' DOC. CFE ART 6. ANEXO III DA CAT 92-98 'Exige-se:' ANEXO III A DA CAT 92-98 COM AS VIAS RUBRICADAS 'Exige-se:' DECL. ESTOQUES E IMOBILIZADO 'Exige-se:' DOC. CFE ART 22 ANEXO III DA CAT 92-98 'Exige-se:' PRAZO ATENDIMENTO 10 DIAS 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 25/11/2010 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:01

caro Ricardo- voce não respondeu se seu estado está sincronizado com a receita federal e se estas exigências surgiram após entrar no cadsinc.
ou se vc foi ao posto fiscal da sua cidade e recebeu esta relação de "burocracias desnecessárias".Visto o Mei ser simplificado e não precisar de contador como faria o vendedor de picolé pra apresentar tudo isso aí>? É uma brincadeira pedir decl.estoque e imobilizado. Aguardo as informações pedidas acima prá ver outra saída.
saudações

cesar serrati
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:58

Aqui é sincronizado. Acho que eles nem têm noção que a empresa é MEI.
Após a entrega do PGD que tudo isso aí foi pedido.

Pois é. Esse Brasil é insolente..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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