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Contrato Social com erro

Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 22:18

Caso um contrato social seja formulado errado pelo contador, e a sua correção venha a atrasar o início das atividades de uma empresa, e isso gere prejuízo enorme aos sócios. Neste caso, os sócios arcam com o prejuízo ou existe uma forma de não reconhecer esse prejuízo. Caso tenham alguma referência bibliografica por favor me passem.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 21:03


Cristiano, boa noite.

No seu caso, há entendimento de que a empresa firmou compromissos antes de ter seu contrato chancelado na Junta Comercial, pois esperava ter seu registro em determinada data e o processo entrou em exigência.

Como as empresas só estarão aptas a funcionar depois de terem todos os seus cadastros homologados nos órgãos competentes, qualquer firmamento de compromissos antes que isso ocorra é um risco a ser pesado, assumindo os responsáveis por eventuais transtornos ocasionados por tal pressa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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