Shirley,
Vc quer dizer, IN nº 104/2007 - é a que versa e disciplina sobre a formação do nome empresarial. Quanto ao "comunicado 39", sinceramente, não tenho a mínima ideia.... Vê se na capa do processo (aliás, na contra-capa), consta alguma referência ao tal nº que explique algum tipo de restrição.
. Na Junta Comercial de Alagoas, o nome empresarial citado por vc, seria aprovado, pois o raciocínio lá seguido é que a atividade (ou parte delas) o compõe. Na de Pernambuco, não passaria pois além do gênero do negócio(comércio, import. e export.), o produto também deve ser citado - "Comercial Importadora e Exportadora de Máquinas Agrícolas Ltda", por exemplo.
Concluindo, acho que a JUCESP procede,em relação a esse tópico do nome empresarial, de forma idêntica à JUCEPE.
Procure saber sobre o tal "comunicado 39" e aproveite para confirmar se o impedimento colocado é por esse motivo.
Recomendações.