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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registrar Empresa de desenvolvimento de software

Rafael Andrade

Rafael Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Tecnólogo
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 21:41

Olá

Acabei de me registrar nesse fórum e gostaria de esclarecer uma dúvida.

Preciso legalizar uma empresa para criação e desenvolvimento de software e games da forma mais simples possível, como posso fazer isso? qual o custo?

Sei que não é possível ser Micro empreendedor individual para essa atividade.

Meu objetivo é exercer atividades de planejamento, criação e desenvolvimento de software e ter os direitos sobre os produtos criados para licenciar para empresas distribuidoras.

desde já obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 20:53


Caro Rafael, esse custo para criação de empresa varia de cidade para cidade, motivo pelo qual sugiro confiar sua consulta a um (a) contador (a)/contabilista da sua região e de sua confiança.

Att

Hugo.


NOTAS

1 - O trabalho para se constituir uma empresa, seja do presumido ou simples nacional é praticamente o mesmo, onde na constituição, não haverá grande variação de preço.

2 - Já no planejamento tributário, fazer simulação com profissional da área, para saber qual seria o regime mais interessante a ser adotado pela empresa (simples nacional, presumido ou real).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 18:09

Boa Tarde!!!

Meu cliente tem uma empresa de Desenvolvimento de Software, porém a mesma esta em Santana de Parnaíba (devido a carga tributária ser inferior que a de SP).

Esta atividade não esta impedida ao Simples correto??

Ele pretende traze-la para São Paulo e fazer o ingresso ao Simples, como devo fazer, pensei em primeiro solicitar a inclusão ao sistema e depois fazer as devidas alterações ... Qual a melhor maneira para se fazei isso...

Desde já agradeço!

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 22:32


Cara Kelly, boa noite.

O objeto social do seu cliente, desde que exercido em seu próprio estabelecimento pode enquadrar-se no Simples Nacional, no Anexo V (Lei Complementar 128 de 19/12/2008, Art 18, § 5º-D, Inciso IV).

Como voce não mencionou quando a firma foi registrada, pode ser que o prazo para enquadramento para gozo em 2010 tenha se expirado, onde deverá pleitear seu enquadramento até 31/01/2011, mas para beneficiar-se dos benefícios nesse regime só a partir do próximo ano.

E justamente devido aos prazos concedidos para enquadrar-se no Simples Nacional, opte sempre pelo seu enquadramento em primeiro lugar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 21:14

Oi Hugo Boa Noite!!

A empresa já existe há tempos, porém a atual contabilidade não quer fazer o enquadramento dele no Simples (não entendo pq), então já vou providenciar o agendamento, pois ele tem o Refis que esta pagando e ele diz que tem alguns impostos em aberto, isso impediria ele de se enquadrar no Simples??

Obrigada novamente!!!

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 22:30


Oi Kelly, boa noite.

A empresa que possui débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa fica impedida de enquadrar-se no Simples Nacional.

Dessa forma, interessante seria que se o contribuinte quitasse seus débitos o quanto antes para poder enquadrar-se no regime em 2011.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 20:38

Oi Hugo, desculpa tantas perguntas.... Mas com o Simples Nacional nao tenho nenhuma experiencia...

Fui fazer o agendamento e o mesmo não foi aceito dizendo:

Débito com a Secretaria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil de natureza não previdenciaria, cuja exigibilidade não esta suspensa.

Débito com a Secretaria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil de natureza previdenciaria, cuja exigibilidade não esta suspensa.


Eu tirei uma pesquisa onde apareceu centenas de débitos mas ele disse ter feito um parcelamento REFIS e no alto da pesquisa fiscal tem a mensagem:
Optante pelo parcelamento da Lei 11.941/2009 no ambito da RFB. Indicou a inclusão da totalidade dos débitos nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 003/2010

No final do relatorio tem os item EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA RECEITA FEDERAL - SITUAÇÃO - EM CONSOLIDAÇÃO

e abaixo EXIGILIDADE SUSPENSA NA PFN - Há 02 inscrições e outral em consolidação....

O que fazer???

Como saber qual débito não esta incluso e efetuar o pagamento... ou mesmo assim fico impedido de enquadrar-se no Simple??

Mais uma vez Obrigada!!!!

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 08:36


Kelly, bom dia.

Atente-se mais para os débitos que NÃO estejam com exigilidade suspensa, já que os mesmos impedem emissão da CND.

Os débitos objetos de parcelamento pela lei 11.941/2009 são aqueles cujos fatos geradores ocorreram até 30/11/2008. Esses estão com exigibilidade suspensa.

A título de exemplo, caso existem só esses débitos (cuja consolidação por parte da SRF será provavelmente em meados de 2011), a empresa para todos os fins, mesmo com débitos, estaria em situação regular junto ao fisco, e não seria fator impeditivo para enquadramento no simples nacional (repetindo, os débitos com exigibilidade suspensa).

Portanto, preocupe-se com os débitos não parcelados, cujo ponto de partida seriam aqueles a partir da competência 12/2008.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 20:55

Oi Hugo Boa Noite!!!

Mais uma vez, Obrigada!!!!!

Puxei pelo certificado e verifiquei todos os debitos, eu só não entendo porque aqueles que se referem ao parcelamento estão disponivis para a emitir darf... Enfim, verifiquei apenas aqueles com cuja competencia se dá apos 12/2008, que somando esta 5.000,00 sem calcular os juros e multas... O cliente deve paga-los ou existe algum outro parcelamento que ele possa incluir tais debitos???

Grata

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 22:10


Kelly, boa noite.


O parcelamento da Lei 11941/2008, cujos débitos anda não foram consolidados pela SRF, exigem pagamento mínimo de R$ 100,00 (até que saia a consolidação), por isso aparece opção para emissão de darfs.


O débitos a partir de 12/2008 podem ser parcelados de acordo com as regras previstas na lei 10522/2002, diretamente no site da SRF. Imprescindível que esse novo parcelamento seja feito antes que saia a consolidação da Lei 11941/2008, já que a SRF não autoriza dois parcelamentos simultâneos.


O valor mínimo para parcelamento nesses casos será de R$ 500,00 para cada tributo.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 22:20


Faça o novo parcelamento antes da consolidação da Lei 11941, que ambos os parcelamentos estarão valendo.

Dessa forma, todos os débitos estarão com exigibilidade suspensa, podendo sim, pleitear enquadramento no SN.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Rafael Catao

Rafael Catao

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 12:13

Minha dúvida é justamente sobre o que fala a Resolução 6 CGSN, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

1. Gostaria de saber o porque deste procedimento?

2. Possuo um cliente que tem estas atividades 6209100 e 6202300, que constam na relação, qual é o procedimento que devo adotar para saber se realmente constam como impeditivas ao Simples Nacional, pelo fato de a legislação mencionar "concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional".

Link: www.receita.fazenda.gov.br

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