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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Conta Bancária Jurídica

Eduardo Estrela Brasil

Eduardo Estrela Brasil

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 10:37

Bom dia.
Recentemente abri uma empresa para prestação de serviços em informática, optante pelo simples. Por enquanto há um cliente apenas, ou seja, uma emissão de NF referente a prestação de serviços. Pretendo ampliar em breve, mas ainda deve levar algum tempo. Não tenho funcionários e é uma empresa limitada.

Dúvida: estou recebendo através de minha conta bancária pessoal. Quais os possíveis problemas disso, em termos de legislação? Há algum? Posso continuar utilizando minha conta, visto que a movimentação é baixa?

Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 10:43


Eduardo, bom dia.

Sabemos que a pessoa física diferencia-se da pessoa jurídica pelo princípio da entidade.

Por essa analogia, o procedimento por voce adotado está errado.

A legislação diz ainda que as empresas deverão contabilizar inclusive as operações financeiras, entendendo-se por isso, a conta Banco conta movimento.

Eu teria duas sugestões para o seu caso:


1 - Que a empresa recebesse o valor do serviço em carteira (pelo caixa, portanto);

2 - Que abrisse conta corrente para a PJ.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:48


Caro Eduardo,


Voce recebendo efetivamente pelo caixa, irá efetuar os pagamentos das despesas também pelo caixa, ou seja, estará trabalhando de forma correta e inequívoca, dado ao baixo movimento da empresa na atualidade.

Mas como a tendência é angariar novos clientes, quando achar que está preparado, não hesite em abrir uma conta corrente PJ, para dar maior identidade à sua empresa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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