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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual e Profissional Liberal

CYNTHIA MARIA

Cynthia Maria

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:35

Bom dia,

Quero saber a lei que fala sobre empresário individual, conceito, enquadramento, quem pode se cadastrar? O empresário individual foi subistituído pelo empreendedor individual?

E também sobre o Profissional liberal, o quanto paga de impostos. Se é mais vantajoso trabalhar como profissional liberal ou abrir uma empresa?

Grata,
Cynthia Maria

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:36

Oi Cynthia

A legislação geral que rege a figura das pessoas jurídicas é o próprio Código Civil 2002. Lei 10.406/2002.

O artigo 996 desta lei define como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

O artigo 1.179 estabelece simplificações para esta modalidade. Como por exemplo a não necessidade de escrituração de livros de diario, de apuração de resultado de exercícios e de balanços;

O empresário, não sei se vc se refere ao antigo Firma Individual, e hoje novo Empresário, essa diferenciação de nome se deu em 2002 em função do novo código civil.

O profissional liberal é pessoa física de direito, e será tributado como tal, ou seja sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física conforme tabela progressiva anual/mensal.

Ainda se ele for prestador de serviços em uma empresa, estará sujeito a retenção tanto do IR citado acima como também do INSS conforme a tabela mensal.

Ainda se houver a necessidade de inscrição na municipalidade para emissão de notas fiscais, vai depender da Lei Organica Municipal de cada município, que vai estabelecer se ele irá recolher o ISS - Imposto Sobre Serviços sobre o faturamento mensal, ou uma taxa estipulada anualmente pela prefeitura.

Quanto as vantagens e desvantagens de ser empresário individual ou profissíonal liberal vc deve comparar entre outras coisas principalmente:

Imagine uma atividade de empresário individual prestador de serviços que esteja enquadrado no Simples e que emita nota fiscal para uma determinada empresa X, nas duas hipoteses:

a) Empresario - Enquadrado no Simples ME ( base legal Lei 123/2006)

Tributos s/ NF:
Simples Nacional : Anexo III 1.a faixa até 120 mil ano - 6%
INSS - 11% sobre o salário de contribuição do empresário
INSS - Retenção (não há)
ISS - Incluso no Simples

Fatores a considerar: Entrega de Declarações, Escrita, etc. Necessário contador, representa um custo adicional.

b) Profissional Liberal

Tributos sobre RPA ( Recibo de Pagamento Autônomo )

INSS - 11% Retido
INSS a empresa que toma o serviço ainda recolhe 20% sobre o valor.
IRRF - Tabela Progressiva * A empresa vai informar no fim do ano os valores pagos para a Declaração de Imposto de Renda - Informe de Rendimentos. ( fonte: RIR/99)
ISS - Em caso de NF alíquota estabelecida por atividade por cada município. Em caso de regime por estimativa anual, valor anual estabelecido por cada muncípio.

No caso a) Empresário - Deve ser constituída a pessoa jurídica na Junta Comercial, CNPJ perante a Receita Federal e Inscrição Municipal.

No caso b) Profissional Liberal - Apenas Inscrição Municipal de Autônomo e Inscrição no INSS ou PIS.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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Carlos Boletti

Carlos Boletti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 08:57

Bom dia, tenho uma empresa individual de venda de equipamentos medico, a proprietaria é Tecnica em Exames de Espirometria mas não emite laudo, quem emite este laudo é seu esposo medico pneumologista.
Ela quer introduzir essa atividade de exames de espirometria nesta empresa e também locação de equipamento. Pesquisando tal atividade ela não poderia optar pelo simples nacional. Sendo empresario individual entendo que exercendo está atividade de Exames de Espirometria ela não se equipara a pessoa juridica, não podendo ser tributada no Lucro Presumido.

Como voceis vem está questão? Gostaria de uma opinião e se vc já tiveram caso parecido.

Obrigado

Carlos

CYNTHIA MARIA

Cynthia Maria

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 15:09

Boa tarde Carlos Boletti,

O que determina a tributação da empresa é a atividade e não o tipo da empresa. O empresário individual ele não tem personalidade jurídica, mas para fins tributários (fisco) e na questão de movimentação financeira (junto às Instituições Financeiras), o Empresário Individual tem tratamento de Pessoa Jurídica.

Atenciosamente,
Cynthia Maria

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