Oi Cynthia
A legislação geral que rege a figura das pessoas jurídicas é o próprio Código Civil 2002. Lei 10.406/2002.
O artigo 996 desta lei define como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
O artigo 1.179 estabelece simplificações para esta modalidade. Como por exemplo a não necessidade de escrituração de livros de diario, de apuração de resultado de exercícios e de balanços;
O empresário, não sei se vc se refere ao antigo Firma Individual, e hoje novo Empresário, essa diferenciação de nome se deu em 2002 em função do novo código civil.
O profissional liberal é pessoa física de direito, e será tributado como tal, ou seja sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física conforme tabela progressiva anual/mensal.
Ainda se ele for prestador de serviços em uma empresa, estará sujeito a retenção tanto do IR citado acima como também do INSS conforme a tabela mensal.
Ainda se houver a necessidade de inscrição na municipalidade para emissão de notas fiscais, vai depender da Lei Organica Municipal de cada município, que vai estabelecer se ele irá recolher o ISS - Imposto Sobre Serviços sobre o faturamento mensal, ou uma taxa estipulada anualmente pela prefeitura.
Quanto as vantagens e desvantagens de ser empresário individual ou profissíonal liberal vc deve comparar entre outras coisas principalmente:
Imagine uma atividade de empresário individual prestador de serviços que esteja enquadrado no Simples e que emita nota fiscal para uma determinada empresa X, nas duas hipoteses:
a) Empresario - Enquadrado no Simples ME ( base legal Lei 123/2006)
Tributos s/ NF:
Simples Nacional : Anexo III 1.a faixa até 120 mil ano - 6%
INSS - 11% sobre o salário de contribuição do empresário
INSS - Retenção (não há)
ISS - Incluso no Simples
Fatores a considerar: Entrega de Declarações, Escrita, etc. Necessário contador, representa um custo adicional.
b) Profissional Liberal
Tributos sobre RPA ( Recibo de Pagamento Autônomo )
INSS - 11% Retido
INSS a empresa que toma o serviço ainda recolhe 20% sobre o valor.
IRRF - Tabela Progressiva * A empresa vai informar no fim do ano os valores pagos para a Declaração de Imposto de Renda - Informe de Rendimentos. ( fonte: RIR/99)
ISS - Em caso de NF alíquota estabelecida por atividade por cada município. Em caso de regime por estimativa anual, valor anual estabelecido por cada muncípio.
No caso a) Empresário - Deve ser constituída a pessoa jurídica na Junta Comercial, CNPJ perante a Receita Federal e Inscrição Municipal.
No caso b) Profissional Liberal - Apenas Inscrição Municipal de Autônomo e Inscrição no INSS ou PIS.
Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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