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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Medicos

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:47

Boa tarde,

Um hospital propos ao 15 médicos que constituissem uma empresa onde irão emitir uma nota fiscal mensalmente de todos os servicos prestados pelos 15 médicos. Minhas duvidas são as seguintes:

01)Que tipo de empresa seria o correto constituir?
02)Qual a tributação mais vantajosa neste caso?
03)Como seria feito o repasse(forma e tributação) para os 15 médicos desse faturamento pago pelo hospital?

Grato

Patrick

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 23:08

Ola Patrick, boa noite!

Bom, sem entrar no mérito do que essa proposta pode influenciar quanto a questões tributarias, acho que posso ajudar nas suas questões:

01 - Se eles prestarão somente serviços médicos, o aconselhável é que seja uma sociedade simples, registradao no cartorio de titulos e documentos da sua cidade. Caso a empresa vá praticar, além dos serviços, alguma modalidade comercial, deve então ser uma sociedade empresária e registrada na Junta Comercial.

02 - Vai depender do volume de recursos mensais que essa empresa vai receber, mas com esse numero de socios e pela atividade desenvolvida, o mais seguro é ser tributada pelo Lucro Presumido, até mesmo em razão do grande rateio que ocorrerá entre os sócios.

03 - O repasse, ao que tudo indica, seria feito com a emissão da NF pela empresa dos medicos para o hospital, do valor total dos serviços prestados por determinado período. Sobre essa NF, o hospital vai reter o IRRF e o INSS aplicavel ao tipo de atividade, e o restante seria pago diretamente para a empresa. Depois disso a empresa ainda vai ter o seu faturmento tributado conforme o caso (no exemplo, pelo lucro presumido), e só depois disso o que restasse seria "dividido" entre todos os sócios.

Esse planejamento tem de ser cuidadoso pois geralmente os medicos fazem o calculo do que vao receber com base no valor da NF, e na prática não é isso que acontece e pode criar expectativas que não são reais.
Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 10:05

Bom dia,

Não tenho nada contra médico, alias precisamos muito desses profissionais, mas de fato, tem que se tomar muito cuidado com o rateio.
Conheço um caso numa determinada cidade, que os médicos não queriam receber como autonomo na pessoa fisica, pois a retenção de IRRF era grande, não queriam abrir empresa pois pagava muito imposto e não queriam ser registrado, pois tinham que cumprir carga horária...dificil..né.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 17:24

Boa tarde,

Tambem estou com as mesmas duvidas, porque um profissional Fisioterapeuta me procurou hoje para abrir uma empresa de prestação de serviços, com outros profissionais de medicina, estes profissionais irão prestar serviços numa determinada empresa, não será uma clinica(pois somente irão atender nas dependencias da contratante).
MInhas duvidas:
A empresa precisa ser registrada na ANVISA?
No contrato como informo que esta empresa não terá sede, e que os profissionais irão atender na sede da contratante.

Espero que tenha me espressado bem de maneira que voces possam me ajudar.

Obrigado!
Luiz Fernando

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 08:28

Bom dia.

A sede da empresa deve ser em algum lugar...um predio comercial, uma sala comercial etc.
Agora eles podem prestar serviços em qualquer lugar.
Alem da Anvisa...verificar também CREFITO orgão de classe da area de fisioterapia para maiores esclarecimento.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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