Ola Patrick, boa noite!
Bom, sem entrar no mérito do que essa proposta pode influenciar quanto a questões tributarias, acho que posso ajudar nas suas questões:
01 - Se eles prestarão somente serviços médicos, o aconselhável é que seja uma sociedade simples, registradao no cartorio de titulos e documentos da sua cidade. Caso a empresa vá praticar, além dos serviços, alguma modalidade comercial, deve então ser uma sociedade empresária e registrada na Junta Comercial.
02 - Vai depender do volume de recursos mensais que essa empresa vai receber, mas com esse numero de socios e pela atividade desenvolvida, o mais seguro é ser tributada pelo Lucro Presumido, até mesmo em razão do grande rateio que ocorrerá entre os sócios.
03 - O repasse, ao que tudo indica, seria feito com a emissão da NF pela empresa dos medicos para o hospital, do valor total dos serviços prestados por determinado período. Sobre essa NF, o hospital vai reter o IRRF e o INSS aplicavel ao tipo de atividade, e o restante seria pago diretamente para a empresa. Depois disso a empresa ainda vai ter o seu faturmento tributado conforme o caso (no exemplo, pelo lucro presumido), e só depois disso o que restasse seria "dividido" entre todos os sócios.
Esse planejamento tem de ser cuidadoso pois geralmente os medicos fazem o calculo do que vao receber com base no valor da NF, e na prática não é isso que acontece e pode criar expectativas que não são reais.
Abs
Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao