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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Endereço empresarial sem IPTU.

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 21:44

Saudações, colegas. Estou em processo de abertura de uma empresa para um cliente aqui em Natal/RN. A grande dúvida é que: o endereço onde o cliente já realiza suas atividades está em um "Loteamento Irregular" e ainda não possui Cadastro na Prefeitura e, muito menos, IPTU. Fiz uma simulação no programa CNPJ da Receita Federal e justifiquei a inexistência do CMC por se tratar de um loteamento irregular (opção esta fornecida inclusive pelo próprio programa). Alguém aí já passou por experiência semelhante? Será que tenho alguma chance de este processo ser aprovado na JUCERN e na Receita?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 20:41


Caro Rodrigo, boa noite.

A Junta Comercial ou SRF não solictam comprovante de endereço quando da constituição da empresa, exigência essa feita pelo estado e município (procedimentos esses pelo menos aquí na minha região).


Nesse raciocínio, imprescindível que esta tenha seu cadastro na prefeitura, do contrário, não haverá como conseguir o alvará de funcionamento.

Faltou voce relatar se no referido imóvel existe algum comprovante de endereço (de água ou energia).

Dessa forma, o primeiro órgão a tentar regularizar a situação seria na prefeitura no sentido de ver se conseguiria o alvará de funcionamento.

A partir daí, os passos seguintes fluiriam normalmente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 18:22

Boa Tarde!!!

Em relação a São Paulo, o imovel tambem não tem IPTU , como proceder a abertura na Prefeitura... (obs. o imóvel seria em comunidade e não projeto para a regularização dos imovéis, mas os mesmos ja tem conta de luz..)

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 22:16

Kelly, boa noite.

A necessidade de comprovação de endereço começa pelo Alvará de Funcionamento, motivo pelo qual deverá procurar o setor de tributação da prefeitura da sua cidade para cientificar-se dos passos a serem seguidos para saber da viabilidade de se constituir empresa em imóvel nessas condições.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 22:35

Oi Hugo Boa Noite...


Obrigada!!!

a empresa a ser aberta é uma Mecanica... O problema é fazer todo o processo (Junta / receita / estado) e chegar na prefeitura não conseguir (pelos meios corretos).....

Mas vou entrar em contato com a Prefeitura e ver as alternativas...

Boa Noite

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Rodrigo Sily Loyola

Rodrigo Sily Loyola

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 00:17

aqui no ES mais precisamente em vitória a prefeitura e´bem rigorosa em relação ao habite-se.. aqui quando não tem habite-se ja é um problema danado para regularizar de lá quando não tem nem iptu.. ai que complica mesmo.. mas depende, cada municipio interpreta e "folga" mais algumas exigencias.. informe seu cliente dos riscos para não ficar sob sua responsabilidade e ele dizer depois que vc não avisou ok? um abraço e boa sorte!

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