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Empresa de aluguel de equipamentos importados

Homero Lorenski de Medeiros

Homero Lorenski de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 14:40

Boa tarde a todos.

Estou pretendendo abrir uma empresa de aluguel de equipamentos de construção civil (CNAE 7732-2).

Já verifiquei e esta pode ser optante pelo simples. Seria uma vantagem para este tipo de negocio?

De inicio pretendo importar equipamentos da China (compactadores, betoneiras, vibradores de concreto, etc). Será necessário ter como atividade secundária algo ligado a importação? Ou apenas o cadastro no RADAR e SISCOMEX permitirá esta importação?

Seria interessante já incluir a possibilidade de comércio destes equipamentos? Ainda não tenho certeza se o farei. Isto pode modificar em algo o tratamento dado a empresa nas questões tributárias?

Grato desde já.

Homero Medeiros

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 11:35


Homero, bom dia.

Estando a atividade capacitada a incluir-se no regime do SN, essa é a melhor opção.

No objeto social, basta que inclua o ramo de importação e que sejam feitos os registros cabíveis para esse tipo de operação (importação) nos órgãos cabíveis.

Caso tenha intenção de comercializar esses ativos, nada impede que nas atividades, inclua também atividade de venda.

Para os pormenores que a situação exija, imprescindível que recorra a um contador(a)-contabilista da sua confiança.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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