Claudio, boa tarde!
Diante da situação exposta por voce, temos que separar em duas faces os reflexos dessa nova sociedade.
1) O fato dele ser minoritário ou majoritário em empresas do mesmo ramo que a nova, não tem qualquer problema quanto ao registro, abertura e funcionamento;
2) Já a existência de débitos na empresa existente, da qual ele faz parte, pode criar impecilhos para abertura de nova empresa com participação dele junto à Receita, pois ela irá automaticamente vincular o CPF dele (que consta na empresa antiga devedora) com a abertura da nova empresa, ou seja, a responsabilidade dele será automaticamente vinculada e sem duvida dificultara a nova empresa de obter certidões e acesso a crédito no mercado.
Com relação ao debito municipal, em razão da dificuldade que as prefeituras tem em consolidar dados cadastrais, dificilmente terá alguma restrição ap nome dele, mas pode sim ocorrer no momento de pedir uma nova inscrição municipal, dependendo do grau de informatização do municipio.
Abs
Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
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