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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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participação societária

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:19

Bom dia a todos!
A participação societária de novo sócio em empresa do ramo imobiliário em que este já é sócio de outra empresa do mesmo ramo, só que minoritário (1%) é possível ? Em caso afirmativo, há algum impedimento para este sócio, uma vez que a sociedade em que detém essa participação mínima, está em débito com as entidades deferal (IR, PIS, CONFINS, CSLL, INSS) e municipal (ISS)?

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:10

Claudio, boa tarde!

Diante da situação exposta por voce, temos que separar em duas faces os reflexos dessa nova sociedade.

1) O fato dele ser minoritário ou majoritário em empresas do mesmo ramo que a nova, não tem qualquer problema quanto ao registro, abertura e funcionamento;

2) Já a existência de débitos na empresa existente, da qual ele faz parte, pode criar impecilhos para abertura de nova empresa com participação dele junto à Receita, pois ela irá automaticamente vincular o CPF dele (que consta na empresa antiga devedora) com a abertura da nova empresa, ou seja, a responsabilidade dele será automaticamente vinculada e sem duvida dificultara a nova empresa de obter certidões e acesso a crédito no mercado.

Com relação ao debito municipal, em razão da dificuldade que as prefeituras tem em consolidar dados cadastrais, dificilmente terá alguma restrição ap nome dele, mas pode sim ocorrer no momento de pedir uma nova inscrição municipal, dependendo do grau de informatização do municipio.

Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao

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