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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Impedimento de socio

LUCIANO GOLTZ

Luciano Goltz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 11:02

Estou abrindo uma sociedade simples no ramo de clinica odontologica. Acontece que os dois sócios já são socios de outras empresas uma no ramo de comercio e outra no ramo de prestacao de serviços. O registro desta nova empresa irá criar problemas nas outras? já que as duas outras empresas estão enquadradas no simples nacional? Eu sei que a clinica só pode ser presumido ou real. mas a minha pergunta é que , irá dar problemas para as outras empresas constituidas?

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 12:58

Ola Luciano! Bom, pelas informações que voce traz, devemos fazer as seguintes considerações: se as 2 outras empresas já estão enquadradas no SIMPLES Nacional, provavelmente a participação societária deles nas empresas já está bem dividida (precisa verificar quanto do percentual do capital social eles possuem em cada uma).

Após verificar isso, se as empresas em que eles participam eles tiverem mais do que 10% do capital votante, a abertura da nova empresa vai sim criar problema para as 2 já existentes, pela vedação expressa na legislação do SIMPLES acerca de participação societária maior do que esse percentual em mais de 1 empresa. Contudo, essa situação só seria aplicável se esses sócios da nova empresa igualmente fossem sócios nas duas empresas já existentes, o que não posso determinar pela sua informação na pergunta;

É um grande exercício de reengenharia contratual, mas, existem formas de compor isso sem prejudicar as empresas existentes. Conforme voce mesmo ja verificou, a nova empresa clinica não pode ser optante pelo SIMPLES, o que, em tese, já eliminaria o problema com as empresas existentes.

Meu conselho é que verifique antes de protocolar o pedido de registro, em qual percentual eles participam das empresas existentes só para se certificar de que não correm risco de perder essa opção. Mas, em tese, sendo a nova empresa Presumido ou Real, sem problemas para as duas que já estão no SIMPLES.

Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
LUCIANO GOLTZ

Luciano Goltz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:23

Bem, um dos sócios da nova empresa (clinica) pretende ter 50% de participaçao . Porem ele participa em 90% de uma sociedade de prestacao de serviços de colheita a qual está enquadrada no simples nacional. O outro sócio desta nova empresa (clinica) pretende ter tambem 50% de participaçao e tambem ser o responsavel tecnico da sociedade nova por ter habilitacao profissional na area de Odontologia, já é sócio em 10% em um comercio de varejo de confecções, empresa essa que está tambem no simples nacional.

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