Ola Luciano! Bom, pelas informações que voce traz, devemos fazer as seguintes considerações: se as 2 outras empresas já estão enquadradas no SIMPLES Nacional, provavelmente a participação societária deles nas empresas já está bem dividida (precisa verificar quanto do percentual do capital social eles possuem em cada uma).
Após verificar isso, se as empresas em que eles participam eles tiverem mais do que 10% do capital votante, a abertura da nova empresa vai sim criar problema para as 2 já existentes, pela vedação expressa na legislação do SIMPLES acerca de participação societária maior do que esse percentual em mais de 1 empresa. Contudo, essa situação só seria aplicável se esses sócios da nova empresa igualmente fossem sócios nas duas empresas já existentes, o que não posso determinar pela sua informação na pergunta;
É um grande exercício de reengenharia contratual, mas, existem formas de compor isso sem prejudicar as empresas existentes. Conforme voce mesmo ja verificou, a nova empresa clinica não pode ser optante pelo SIMPLES, o que, em tese, já eliminaria o problema com as empresas existentes.
Meu conselho é que verifique antes de protocolar o pedido de registro, em qual percentual eles participam das empresas existentes só para se certificar de que não correm risco de perder essa opção. Mas, em tese, sendo a nova empresa Presumido ou Real, sem problemas para as duas que já estão no SIMPLES.
Abs
Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
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