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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falencia do sócio

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 08:26

Bom dia!

Analisando a seguinte situação:
Em uma Organização Contábil (composto por dois sócios contadores)
Faleceu um destes sócios.
Como devo proceder na alteração contratual?
Posso colocar qualquer pessoa no lugar? Ou precisa ser registrado no CRC também?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 12:44

Ola Domene! Bom diante do caso que voce coloca, em ocorrendo falecimento quanto a um dos socios contador, terá que seguir antes de tudo o que reza o contrato quanto a distribuição das cotas do socio falecido.

Se o contrato nao disser nada, então deve-se promover o balanço extraordinario, apurar o valor das cotas e pagar aos herdeiros o valor correspondente.

Se um dos herdeiros quiser compor a sociedade e o sócio remanescente aceitar, altera-se e inclui no contrato esse novo sócio. Contudo, se esse herdeiro não for contador, ele não pode ter partes iguais (50%) nem superiores (50% +1) ao socio contador, por exigencia do proprio CRC.

Se os herdeiros nao quiserem entrar no contrato, o socio restante pode colocar uma outra pessoa no lugar do falecido, respeitando sempre que somente o socio contador pode ter maioria das cotas de capital. Mas nãoé obrigatório que o novo socio seja contador.

E sim, terá que passar pelo CRC, de qualquer maneira.

Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 12:54

Vinicius... me ajudou muito!
Obrigada

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 12:57

Vinicius!
Me ajude novamente...
No caso da abertura de um escritorio de contabilidade, procede da mesma forma? Um sócio contador com a maioria das cotas, e o outro profissional de área diferente.

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

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