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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 22:44

Prezados colegas, boa noite. Estou com uma grande pendência. Estou fazendo uma alteração contratual. A empresa era de prestação de serviços, com a alteração ela também irá passar a ser comércio, ou seja, também irá vender produtos, além de outras atividades que foram acrescentadas. Porém quando envio a informação e após faço a pesquisa para ver se foi deferido, vem dizendo que o órgão SEFAZ_BA não atendeu a solicitação pq. a condição escolhida está incompatível com o porte da empresa no CNPJ. O que devo fazer? Fui a SEFAZ_BA e me informaram que eu deveria alterar a condição da empresa que era especial para normal e em seguida alterar o regime de apuração que era não contribuinte e colocar C/corrente fiscal. E foi feito e reenviado, porém, na pesquisa está dando a mesma coisa."Condição escolhida incompativel com o porte da empresa no CNPJ. O que eu faço? O porte da empresa e - EPP.

Grata,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 13:02

Oi Tania, bom, acho que a coisa começa antes do envio do cadastro. Veja se voce ja checou o seguinte:

1) na mudança da empresa de serviços para serviços + comercial, voce retirou o registro do cartorio e passou para a junta comercial? depois voce deu baixa no cartorio? OU seja, ela foi transformada em comercial para depois ter o pedido de contribuinte da sefaz protocolado?

2) depois disso voce alterou na receita federal para só depois dar entrada na sefaz?

Digo isso pois estamos em SP, acho que a sistematica é um pouco diferente do Estaod da Bahia... mas pode ser que ajude voltar ao inicio doprocesso, do zero, para "resetar" o entendimento do sistema da SEFAZ. A questão do porte da empresa não apresenta logica, se todos esses passos foram seguidos.
Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
Twitter: twitter.com/fiscalizacao
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 20:17

Boa noite Vinicius. Obrigada pela sua resposta. Na verdade aqui na Bahia antes de se fazer a alteração contratual, devemos preencher a DBE - Documento básico de entrada, no cadastro sincronizado ( CNPJ), então é feita a pesquisa em todos os órgãos antes de darmos entrada na junta comercial. Ou seja, só podemos dar entrada na junta se o DBE for deferido.
No meu caso observei que a questão de estar aparecendo na SEFAZ que a condição escolhida não é compatível com o porte da empresa é o seguinte. Depois que mudei para serviços e comércio, mudei a condição de especial para normal porém, uma empresa EPP, não pode ter a condição de normal. É essa questão que eu preciso ajustar. Se (NORMAL,CONTRIBUINTE ou NÃO CONTRIBUINTE). É isso.

Obrigada mais uma vez.

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
RAFAEL FERREIRA DE MELO

Rafael Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Empreiteiro(a)
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 11:42

Olá colegas;

Tenho uma empresa de sociedade ltda. com a minha irmã, ela quer sair da sociedade, é possível eu permanecer sozinho no contrato social? A empresa só esta constituída, não possui estrutura física. Se for possível, gostaria que alguém me enviasse um modelo de contrato para fazer esse tipo de alteração.

Att,

Rafael

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 13:43

Boa tarde, Rafael!!!!!!!

Você devera fazer primeiro uma alteração contratual, tirando sua irmã da sociedade, alterar na Junta Comercial, na Receita e na Prefeitura, se for comercio deverá alterar também na SEFAZ.

- Você tem 180 dias para incluir um novo sócio na sociedade, passando esse prazo você deverá, automaticamente você terá que virar Empresario Individual.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Marcos.

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