x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 623

previdencia social

HELLEN FERNANDA DIAS DOS SANTOS

Hellen Fernanda Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 21:49

Boa noite.
Eu abri minha empresa empresario ME , empresa prestadora de serviços de transportes.
Junta Comercial e Receita federal, consegui o CNPJ
Fui na prefeitura e consegui o alvará e ja estou movimentando, recolhendo os tributos e entregando declarações como DCTF mensal.

agora minha dúvida é quanto ao INSS , como devo proceder. Devo ir no inss com o requerimento de empresário e fazer o cadastramento para recolher o inss, é obrigatorio fazer isso...

quanto devo recolher mensalmente, não tenho empregado ainda, mas pretendo contratar

quanto recolher de imposto nesta situação sem empregado.

e quanto recolher quando eu tiver empregado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 22:31

Hellen, boa noite.

Para recolhimento do INSS, faça pelo número do CNPJ da empresa, sem necessidade de deslocar-se ao órgão.

Se entrega DCTF, DACON, presumo ser tributada pelo lucro real ou presumido.

Neste caso voce deverá recolher o INSS sobre as retiradas de Pro-Labore
(20% patronal e 11% descontado do valor pago).

Também deverá fazer o mesmo cálculo quando efetuar pagamentos a pessoas físicas (por exemplo, pelos serviços de contabilidade, caso o RT seja pessoa física).

Quando vier a registrar empregados, recolherá aproximadamente 27,80% de INSS (patronal) mais o montante descontado do funcionário (8, 9 ou 11%).

Att

Hugo.



N O T A S:

1 - Além da DCTF, não se esqueça de também entregar mensalmente a DACON.

2 - Ao contratar funcionários, não se esqueça de ter em mãos a Convenção Coletiva da Classe, já que os sindicatos garantem direitos extras, como piso salarial e outras vantagens trabalhistas.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade