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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro Contábil de Integralização de Capital.

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:59

Tenho uma dúvida relacionado a integralização do Capital Social de Uma Empresa.

Por via de regra geral.

devemos considerar a integralização do Capital Social na data de Elaboração do Contrato Social da empresa ou na data que foi efetivamente registrada na JUCESP.

E a Personalidade Jurídica é somente adquirida após a data do registro na JUCESP?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 18:37

boa tarde

No contrato social você pode registrar apenas a intenção de integralizar, não sendo necessariamente no ato.

Se no ato da assinatura do contrato (antes de registro na Junta) o capital for entregue você considera no contrato como capital social integralizado no ato em espécie ou em cheque xxx banco xxx. Essas informações tem que ser verificadas antes da elaboração do mesmo junto aos sócios.

Se um ou mais sócios for integralizar em data futura, coloque na clausula do contrato que o sócio xxx integralizará o valor xxx na data xxx e assim por diante.

atenc.

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