Juarez,
A transferencia de titularidade pura e simples, ainda não é admitida pela legislacão em vigor, mas, pode ser feita via "transformacao de Empresario em Sociedade Limitada", disciplinada pela Instrucao Normativa 112 editada pela DNRC. Consiste em admitir um socio adquirindo status de sociedade - e deixe-me avisa-lo que o CNPJ continua o mesmo, ja o NIRE, não. Efetivada a transformacao, o caminho inverso pode ser percorrido, isto é, a sociedade pode solicitar a condição de Empresário - transformando-se em - dessa vez, tendo como titular, o "sócio" antes admitido.
O caminho e longo, mas a possibilidade existe.
Fica a seu criterio...
Recomendacoes.
PS: "Peco" desculpas pela falta de acentuacao e pelo nao uso da "cedilha". Vcs podem nao acreditar, mas, fica mais "intelegivel" assim, pois alguma coisa acontece c/o meu computador quando os utilizo - fica parecendo que estou "falando" em aramaico.