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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração cadastral de empresas

Alisson Roberto Rodrigues

Alisson Roberto Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:29

Possuo uma empresa em comum com dois amigos (limitada) e uma empresa individual (ME) registrada em meu CPF. Se eu quiser me desfazer das duas, é possível transferi-las para outro CPF? Mesmo uma delas sendo empresa individual (ME)? Agradeço a colaboração e ajuda.

GILMAR PINHEIRO DO DESTERRO

Gilmar Pinheiro do Desterro

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 14:28

Prezado Alisson Roberto Rodrigues, Boa Tarde,

Tem possibilidade sim, mas seria diferente em cada caso, como segue abaixo:
Empresa Limitada

Basta fazer uma alteração contratual na Junta Comercial do Ceará informando a saída de um sócio e a entrada de outra pessoa. (Lembrando que após a alteração deve-se informar aos outros órgãos pelo CNPJ).

Firma Individual

Em relação à firma individual, a saída que eu vejo é fazer uma mudança de individual para limitada, informando a entrada de outro sócio e depois efetuar outra alteração com a saída do seu nome e permanência da outra pessoa.

Saudações.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 14:51

Alisson Roberto Rodrigues & Gilmar Pinheiro do Desterro.

Possuo uma empresa em comum com dois amigos (limitada) e uma empresa individual (ME) registrada em meu CPF. Se eu quiser me desfazer das duas, é possível transferi-las para outro CPF? Mesmo uma delas sendo empresa individual (ME)? Agradeço a colaboração e ajuda.

Para o caso em que o amigo deseja sair da sociedade da primeira empresa, basta fazer uma alteração contratual na JUNTA Comercial de seu estado em seguida vá fazendo as devidas alterações nos demais orgãos(RFB, SEFAZ e Prefeitura).

Já para o segundo caso, não se transfere EMPRESA INDIVIDUAL, isto porque a razão social é unica e exclusiva do "EMPRESÀRIO"

Como bem apropriado explanou o nosso colega Gilmar, para esse segundo caso, faça uma transformação do tipo juridico e em seguida faça uma alteração contratual promovendo sua saída ou encerre a Empresa Individual. Reflita no que lhe será mai fácil e menos "oneroso"

Em tempo, procure um profissional habilitado em CRC de sua Jurisdição para esse processo.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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