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Mudança de Endereço-Estado São Paulo

LUIS OSVALDO NOGUEIRA

Luis Osvaldo Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 08:33

O art.25 do RICMS-SP diz que a mudança do endereço ou encerramento de atividades deve ser comunicada à Secretaria da Fazenda a´te o último dia útil do mês subsequente ao da OCORRÊNCIA, pelo contribuinte. Qual é a data para Estado, da "ocorrência"; a data que consta na alteração do contrato social ou a data do registro desta alteração na JUCESP, que pode demorar até 72 horas ? Para a Receita Federal vale da data do registro do ato.
Grato
Luís Osvaldo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:39

Bom dia Luis Osvaldo Nogueira!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, para todos os efeitos, a Alteração do Contrato Social somente terá validade após o seu registro na Junta Comercial.

Desta forma, a data da ocorrência será a data do registro da Alteração do Contrato Social na Junta Comercial.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB

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