Em tese....
Se a empresa admitir funcionários, e o exercício das atividades se tornar independente à presença dos sócios. Entendo que a empresa estaria sim classificada como sociedade empresária.
Vou tentar explicar melhor:
Segundo o artigo 966 do Código Civil:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços"
Podemos destacar dessa definição, para mais fácil entendimento, alguns fatores das noções de "profissionalismo" e "atividade econômica organizada".
=> Noção de Profissionalismo:
-> Fator habitualidade: Não se considera profissional quem realiza de modo esporádico determinada atividade.
-> Fator pessoalidade: O profissional exerce a atividade em "nome próprio" enquanto seus empregados exercem as atividades em nome do empresário.
=> Noção de Atividade econômica organizada:
-> Fator atividade: Sabemos que o empresário é o que exerce profissionalmente uma atividade econômica; logo, empresa é uma atividade. (produção ou circulação de bens e/ou serviços.
-> Fator Economia: Atividade empresarial econômica é qualquer que seja a exercida, buscando lucro.
-> Fator Organização: É quando se encontra articulados pelo empresário 4 fatores de produção - capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
* Após a busca de fundamentações, voltemos ao fato em si.
Se a empresa admitir funcionários para atender telefones, pagar contas, limpar o escritório acredito que continuaria sendo Sociedade Simples. Contudo, se a sociedade contrata funcionários para dar conta de maior fluxo de serviço, e esses o fazem em nome do empregador, ai sim classificaria como Sociedade Empresária.
* -> Se o outro sócio também trabalhasse na empresa, exatamente com suas expertises, para o exercício da atividade da empresa, continuaria sendo sociedade Simples.
Espero ter contribuído. Inté