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Visitante não registrado

há 20 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2004 | 01:10

olá,

gostaria de saber o seguinte:
tenho uma empresa que é uma prestadora de serviços médicos, a empresa qdo foi aberta teve o visto do crm, visto que é formada por médicos, gostaria de saber se , após feita a adequação ao novo código civil também é necessário o visto do crm ou não?

obs: a empresa estava registrada em cartório(soc. simples), na adequação retirei do cartório e passei p/ a jucesp, visto que no meu entendimento ela é uma siciedade mercantil.

agradeço antecipadamente, e , parabéns pelo site, é maravilhoso, realmente valioso para todos.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2004 | 08:21

Marli, o visto do crm é obrigatório mesmo que não haja alteração nenhuma, apenas a adaptação ao NCC
Eu mando para vistar no CRM antes de registrar no cartório.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Visitante não registrado

há 20 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2004 | 15:06

Sim, você deve mandar para apreciação do Conselho. Qualquer adequação ou alteração que vc faça!

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