x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.742

RADAR - Empresa com DAS atrasado

André Luiz

André Luiz

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 14 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 01:17

Pessoal, preciso da opnião de vocês.

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, passou por dificuldades financeiras e agora está se reerguendo, porém ficou alguns impostos atrasados, em torno de 6 DAS (entre 2007 e 2008) depois disso tudo está sendo pago corretamente.

O valor do total desse DAS gira em torno de 8mil reais e só seria possivel pagar essa divida sem mexer no capital de giro através de um empréstimo bancário.

Vendo uma boa oportunidade para melhorar a situação, a empresa deseja iniciar importação de alguns produtos e para isso habilitar o RADAR.

Porem para habilitar o radar é necessário que nao tenha impostos atrasados.


Seria viável abrir uma outra empresa para trabalhar paralelamente e assim conseguir o Radar? ou por ser uma empresa nova isso seria problemático?

Qual a opnião de vocês:

Abrir uma nova empresa paralela e aguardar até que o governo decida parcelar o DAS atrasado para então pagar

ou fazer um financimaneto, pagar os impostos e habilitar o radar nessa empresa?

Sei que o correto é pagar os impostos, porém a situação infelizmente nao permite e o ideal seria postergar um pouco esses pagamentos.


Qualquer opnião será muito bem vinda!



Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:06

André bom dia,

Já é permitido solicitar o parcelamento do Simples Nacional e assim
regularizar a situação fiscal da sua empresa:

Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade