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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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GEANE BATISTA DE JESUS

Geane Batista de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 18:18

olá, estou com uma dúvida tenho um cliente que tem uma empresa, e quer abrir uma outra empresa de transporte próprio. Gostaria de saber se ele pode abrir em nome dele, sendo que ele já tem esta outra empresa. Se ela pode ser optante do simples. Esta empresa de transporte seria prestação de serviço não é isso? E no caso se ela poder ser optante do simples os imposto a recolher seria o simples federal e o iss é isso mesmo? ou ela vai precisar ter inscrição no estado também? E qual seria o procedimento no tranportes da mercadoria.

Aguardo resposta urgente
desde já agradeço a atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Sábado | 14 abril 2007 | 22:36

Geane boa noite, existe alguns pontos a serem observado e estudados cuidadosamente e talvez essa nova empresa não possa optar pelo sistema simplificado de pagamento de impostos. Por exemplo, não podem optar pelo SIMPLES, como determina o art. 9º da Lei nº 9.317/1996, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, portanto antes de tomar qualquer medida, veja qual a participação de seu cliente na outra empresa, e também a existencias de outras condiçõs impeditivas, porque mesmo que a atividade seja compativel, pode ser que tenha outros impedimentos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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