Gustavo K.
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoBoa tarde a todos!
Após extensiva leitura de inúmeros tópicos postados neste forum, cheguei à algumas conclusões que gostaria da avaliação dos colegas.
1. Não encontrei nas legislações em vigor qualquer obstáculo para a abertura de um escritório contábil havendo como sócios 2 contadores e 1 engenheiro, desde que discriminadas as responsabilidades de cada um deles. Certo?
2. Não vi também qualquer empecilho que o sócio-administrador seja o engenheiro. Certo?
3. Não encontrei, ainda, qualquer OBRIGATORIEDADE quanto ao pagamento de pró-labore ao sócio-administrador, apenas a menção de haver um direito. Certo?
Em resumo, pretendo abrir um escritório contábil com minha namorada, entretanto somos concursados, e por isso não podemos figurar como sócios-administradores. Isso posto, decidimos incluir como sócio meu pai, que figurará como administrador e não pretendemos pagar qualquer quantia a título de pró-labore.
Todos concordam com a legalidade desse processo?
Antecipadamente grato,
G.K.