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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvida Cláusula Retirada Pró-Labore

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:47

Bom Dia,

Clausula
A título de pro labore e para as demais despesas particulares os sócios João, Maria e José , terão direito a uma retirada mensal de acordo com as possibilidades econômicas da sociedade e que será levada a debito e conta própria contábil.

Consta no Contrato essa cláusula sempre foi recolhido pró-labore para os 3, pergunto é obrigatório com essa cláusula o recolhimento paras os 3 ou poderia recolher para um só?

Obs.: a administração é dos três também.
......................................

Em outro caso, outra dúvida, a administração pode ser do sócio João apenas e a retirada pode ser da sócia Maria?

Desde já agradeço a atenção

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 13:00

Oi Renata, tudo bem! Veja, esse tipo de dúvida é comum aos socios de empresas, ainda mais pelas implicancias no INSS que isso traz.

Na legislação, todo o socio que for ADMINISTRADOR da empresa constando em contrato, deverá ter retirada de pro-labore. A clausula não é obrigatória, mas, existindo, tem de recolher. Caso a empresa não tenha administrador que seja do proprio quadro societário, ele será um terceiro e vai receber uma remuneração tambem por isso.

Voce pode, contudo, alterar a clausula e recolher para um só, sem problemas! Mas desde que esse unico seja igualmente o administrador, ou seja, a segunda hipotese que voce colocou sobre um adminsitrar e o outro receber pro-labore, esta descartada.

Espero ter ajudado.
Abs

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
Blog: nopaisdafiscalizacao.com.br
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 22:46

Boa noite Vinicius Carneiro!


Qual a legislação que obriga "todo o socio que for ADMINISTRADOR da empresa constando em contrato, deverá ter retirada de pro-labore"??

Até aonde eu saiba, o sócio poderá fazer a retirada do pró-labore pela prestação de serviços na empresa e, esta retirada não é uma obrigação, e sim um direito.

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***CCB
Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Projetos
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 10:47

Prezados,

Acredito que nosso amigo tenha se confundido por conta do disposto no artigo 9º da Instrução normativa 971.
A obrigatoriedade se refere à contribuição no caso de o sócio receber remuneração decorrente de trabalho na empresa.

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);


Espero ter contribuído. Inté

Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:00

Jonas, Obrigado pela ajuda e envio do fundamento! Era exatamente o que eu ia dizer. A obrigatoriedade é da constribuição, nos casos em que receba a remuneração.

Espero que seja o suficiente, prezado Wilson.

At.,

Vinicius

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:10

Vinicius Carneiro,

Espero que seja o suficiente, prezado Wilson

Eu já sabia da informação dada pelo amigo Jonas de Assis Matos.
Foi extamente por isto que pedi que você nos informasse a base legal de sua afirmação ("todo o socio que for ADMINISTRADOR da empresa constando em contrato, deverá ter retirada de pro-labore").

Todos nós estamos sujeitos a equívos e enganos mas, temos que tomar o cuidado de postar informações e ajudas de forma correta e com a respectiva base legal, para evitarmos de colocar uma ajuda incorreta, o que prejudica o amigo com a dúvida.

O sucesso do Fórum Contábeis se deve pela qualidade das respostas oferecidas aos amigos.

Tenho certeza que com a sua ajuda e dos demais amigos, faremos do Fórum Contábeis a maior referência da área contábil (mais ainda do que já é).


Desejo a você um ótimo dia!

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***CCB
Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:21

Wilson, eu entendo!

Só reforço que, pela forma como voce postou, me pareceu mais chamada de atençaõ do que pedido de complementação!

Eu já aprendi muito e ainda aprendo muito com o Forum. Não sou um profissional irresponsavel a ponto de passar uma orientação errada. E se eu a fizer, assumo essa responsabilidade! Sim, faltou uma palavra na digitação, esse foi o erro!

Mas acho que, da mesma forma que ganhamos com a contribuição de todos, a forma como aqueles que participam serão abordados por eventuais questões dessa ordem precisa ser igualmente comedida. Se observar todas as minhas demais participações no forum, sempre mando o fundamento, a lei, o site etc. Mando artigos, enfim tudo que posso contribuir com a rede de pessoas que como eu um dia encontram dificuldades em algum tema.

Eu faço dessa forma pois eu tambem gosto de receber respostas dessa forma. Além disso, na prática contabil, voce certamente sabe que NEM SEMPRE a legislação é seguida sequer pelos órgãos oficiais, de modo que a formação empirica acaba gerando o que todos buscam nos foruns coletivos: os caminhos para resolver suas questões, amparados na legislação.

Eu agradeço imensamente sua chamada de atenção para o meu equívoco! Graças a Deus cometemos erros diariamente! Mas acho que a forma de abordagem, quando eventualmente constatar alguma coisa nesse sentido, pode ser menos dura do que um "pito" de professor em sala de aula.

Um otimo dia para voce tambem!

Vinicius M. Carneiro
Diretor Executivo - Etecon
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:44

Vinicius Carneiro,


Todos nós estamos sujeitos a erros mas, temos a obrigação de adminití-los e procurar corrigí-los, ao invés de procurar culpados ou em quem colocar a culpa (não estou dizendo que você assim fez, apenas estou fazendo uma afirmação generalizada).

Jamais chamerei a atenção de um usuário por ter errado em uma resposta. Sempre peço para que corrija o erro.
Já errei muito aqui mesmo no Fórum Contábeis (eu ainda tenho muitos erros a cometer, pois sou um humando como qualquer). Mas sempre fui convidado a corrigir os meus erros e aprendi muito com eles.

Somente será chamado a atenção aquele usuários que fizer questão de infringir as Regras do Fórum.
Como moderador do Fórum Contábeis, tenho a obrigação de fazer isto.

No seu caso em específico, em momento algum eu lhe dei uma "chamada de atenção", muito menos "um "pito" de professor em sala de aula". Longe de mim fazer isto.

Mas se você observar bem a minha mensagem ("Postada Domingo, 12 de dezembro de 2010 às 22:46:29"), eu apenas lhe pedi a base legal de sua mensagem e disse que, até onde eu saiba sua informação não estava correta.
Eu poderia muito bem estar equivocado e você correto. Se isto fosse, você simplesmente me apresentaria a base legal e, eu iria aprender mais uma novidade. Esta é a essência do Fórum Contábeis: Aprender sempre.

Como sabemos, a legislação muda de forma que é praticamente estarmos atualizados sobre todos os assuntos.
Por isto que, antes de dizer que você estava certo ou errado, lhe pedi a base legal de sua informação.


Além disso, na prática contabil, voce certamente sabe que NEM SEMPRE a legislação é seguida sequer pelos órgãos oficiais...

Sei que muitos "profissionais" e empresários relutam em seguir as normas legais mas, em um Brasil burocrático, custo a crer que algum órgão oficial venha a agir de forma contrária a legislação e, se vier a acontecer, tenho certeza que há punições (pelo menos tento acreditar que haverá punições).


Finalizo pedindo à você um pouco mais de humildade para reconhecer quando comete um erro e, procurrar corrigir o erro, aprendendo com ele.

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***CCB
Vinicius Carneiro
Articulista

Vinicius Carneiro

Articulista , Diretor(a) Geral
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:55

Certo Wilson, como voce mesmo disse é nosso moderador!
Obrigado por responder. Prometo não dar mais problemas.
Abs e bom dia!

Vinicius

Vinicius M. Carneiro
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