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Abrir empresa c/ sócio estrangeiro sem visto

Paulo Arruda

Paulo Arruda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:53

Olá Pessoal, primeiramente, obrigado pelo apoio que vocês sempre dão a todas as pessoas que chegam aqui com dúvidas.

Eu vi que existem muitos tópicos sobre a minha pergunta, mas eu não consegui ter certeza de que entendi, por isso lá vai meu caso:

Eu sou brasileiro, moro no brasil. Tenho uma amiga polonesa, que mora na polônia, mas quer vir para o brasil iniciar um negócio de venda junto comigo, e para isso teremos que abrir a empresa aqui.

Dúvidas:

1) Eu li no fórum que ela pode ser minha sócia, porém, como ela não tem visto de permanência, ela vai se enquadrar como estrangeira que reside no exterior, e por isso vai precisar ter um representante aqui certo? Se sim, esse representante pode ser eu mesmo?
2) Como devemos proceder para resolver o problema dela só ter visto de permanência de 3 meses, mas ela precisa ficar aqui para tocar o negócio junto comigo?

Abraços a todos!

ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:08

Boa tarde, Paulo

Vou responder suas perguntas:

1 - Todo estrangeiro que quiser ser sócio em uma empresa no Brasil que não tenha RNE (Visto de Permanência) tem que ter um representante aqui no Brasil que possa receber CITAÇÃO JUDICIAL, tanto pode ser você como outro estrangeiro que já tenha RNE.

2 - O visto de três meses é de turista, se for para ficar por mais tempo, sugiro que ela faça o processo de visto de permanência como INVESTIDORA conforme RN 84 do MTE, nesse caso ela deve integralizar no mínimo R$ 150.000,00 na empresa Brasileira.

Esse processo de visto leva em torno de 60 dias para ser deferido, caso queira fazer esse procedimento, a empresa deverá ser cadastrada junto ao Banco Central e o recurso deverá ser enviado da conta dela pessoa física (na Polônia) para a conta da empresa no Brasil pelo seu RDE-IED.

Espero ter ajudado!

F. Hutten

F. Hutten

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 07:43

Rogério,
obrigada por sua resposta, que foi útil também a mim.

Ainda me resta uma dúvida. As IN do DNRC afirmam a necessidade da prova de visto permanente para formalizar a abertura da empresa.

Entretanto, como enviar o pedido de Visto de Permanência como Investidor ao MTE se a empresa não pode estar formalmente constituída pela Junta Comercial em razão justamente da falta do visto do estrangeiro (e dessa forma, não se poderia fazer a integralização do capital do investidor - R$ 150,000,00).


Como funciona isso na prática?

Um grande abraço e um Feliz Natal a todos!

Att,
Fabiana

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